Em vigor desde o primeiro semestre, lei que instituiu a aposentadoria compulsória para todos os policiais que completarem 65 anos de idade provoca impasse na Polícia Civil. O delegado José Roberto de Arruda afirma que segue sem atuar, mesmo após conseguir impedir, na Justiça, sua aposentadoria compulsória. Ele diz que, apesar de permanecer legalmente na ativa, está sem função na Polícia Civil.
— Desde maio eu não assino um papel — afirma.
A Lei 144/14 passou a valer em 15 de maio. Arruda diz que chegou para trabalhar e descobriu que estava aposentado.
— Todos fomos surpreendidos. Só ficamos sabendo da aposentadoria compulsória quando a lei foi publicada. Nem mesmo as entidades de classe estavam cientes. Normalmente há um prazo para essas regras entrarem em vigor, nesse caso não.
Questionada, a Secretaria de Estado da Segurança Pública afirmou em nota: "A Delegacia Geral de Polícia informa que não recebeu qualquer ofício sobre decisão judicial favorável à reintegração do policial".
O delegado deve reunir-se hoje com representantes da pasta.
O delegado diz que essa lei deve ter tirado das ruas de São Paulo, pelo menos, mil policiais entre delegados, investigadores e escrivães.
— Muitos tinham a expectativa de trabalhar até os 70 anos. E, de repente, sem nenhum planejamento foram retirados dos seus trabalhos. Eu estou nesse constrangimento de ter ficado sem função.
Ele afirma ainda que, se tivesse sido aposentado conforme estabelece a lei, teria perdido entre 20% e 25% do valor que receberia da aposentadoria.
Outros policiais
Os advogados do policial, Jorge Henrique Monteiro Martins e Erikson Eloi Salomoni, explicam que, assim como Arruda, diversos policiais entraram com mandato de segurança. Mas, para a maioria deles, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos das liminares concedidas.
De acordo com Salomoni, provavelmente o caso seguirá na Justiça até o STF (Supremo Tribunal Federal).
— No Estado de São Paulo, a Fazenda Pública, claramente verificando que haveria um ônus maior estando aquelas pessoas em exercício do que aposentadas compulsoriamente, apresentou as razões que entendia devidas para o cumprimento imediato dos termos da Lei.