Governador sancionou lei na última terça-feira (25)
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O governador Geraldo Alckmin sancionou a nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, na última terça-feira (25).
— Com a nova lei nós vamos modernizar, atualizar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado para ter uma instituição que é um modelo para o país. Essa é a força de São Paulo, um estado que se rege pela lei, que respeita contrato, que dá segurança jurídica a investidores e que tem relações absolutamente dentro da legalidade.
O projeto dispõe ainda sobre a criação do Funprogesp (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) para complementação dos recursos financeiros necessários ao aparelhamento da instituição.
O procurador geral do Estado Elival da Silva Ramos comentou sobre a lei.
— A Procuradoria está aqui para viabilizar essa execução de programas que são escolhidos pelo eleitor, em última análise. É um órgão que viabiliza o funcionamento da democracia.
Entre as alterações está a elevação das Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e da Consultoria Geral à condição de Órgãos de Coordenação Setorial da PGE, contando com estrutura própria.
Corregedoria e Conselho
A Corregedoria passará a contar com um corregedor geral adjunto, que substituirá o titular e colaborará na condução dos trabalhos setoriais. As atribuições da Corregedoria foram ampliadas, passando a incluir correções nos órgãos jurídicos das autarquias. O corregedor geral passa a exercer mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução.
A competência do Conselho foi bastante ampliada. Dentre suas atribuições, está prevista a indicação de lista tríplice para a escolha do corregedor geral pelo governador do Estado; a indicação dos membros que comporão a Comissão de Concurso de Ingresso e de Promoção na carreira; a fixação dos critérios de merecimento para fins de promoção; assim como a manifestação sobre a proposta de orçamento anual da PGE.
Procurador geral
O Gabinete do Procurador Geral contará com seis assessorias técnicas conduzidas por um procurador do Estado assessor chefe, entre elas a Assessoria Empresas e Fundações e a Assessoria de Coordenação de Regionais. A Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria Jurídica do Governo, atualmente vinculadas à Secretaria da Casa Civil, passam a integrar o Gabinete do Procurador Geral.
No âmbito das competências do procurador geral do Estado, deu-se especial atenção às hipóteses que, sob suas diretrizes, permitam delegação, incluindo casos de transação ou desistência de ação.
Centro de estudos
No âmbito dos Órgãos Auxiliares, a direção do Centro de Estudos e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado recairá sobre o mesmo procurador do Estado chefe, que, por sua vez, contará com o auxílio de quatro procuradores do Estado assistentes. O órgão contará, também, com Conselho Curador de composição mista – de caráter normativo e deliberativo - para fins de aprovação e de acompanhamento das atividades da escola.
Será criada ainda a Câmara de Integração e de Orientação Técnica, cuja finalidade é integrar as áreas de atuação da PGE, e da Câmara de Conciliação da Administração Estadual, com o fim de buscar o deslinde, em sede administrativa, de controvérsias entre os órgãos e entidades estaduais.
Procuradores
A instituição de Comissão de Promoção, a ser designada pelo Conselho, dentre procuradores do Estado confirmados na carreira, incumbida de aferir o efetivo merecimento dos candidatos.
Em relação aos deveres, proibições e impedimentos dos procuradores do Estado, houve proibição expressa do exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições institucionais e a previsão do dever de sigilo funcional em relação aos procedimentos judiciais e administrativos em que atuar.
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