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Homem fica preso quase um ano por portar 0,26 gramas de crack

STF libertou rapaz após habeas corpus da Defensoria Pública

São Paulo|Juliana Moraes, do R7

Após um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) colocou em liberdade um réu preso preventivamente há cerca de um ano.

O rapaz, que foi acusado de tráfico após ter sido pego com posse de 0,26g de crack, ainda não havia sido citado para dar início ao andamento do processo criminal.

A prisão preventiva do réu foi decretada em 2016 quando ele foi detido e acusado de tráfico de drogas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o rapaz em janeiro deste ano, no Foro de Itapira (Grande São Paulo).

De acordo com a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, a quantia apreendida com ele equivale a um sachê padrão de açúcar, que geralmente contém 5 gramas. Porém, o réu permanecia preso sem receber uma intimação para o início do processo criminal, o que lhe daria prazo legal de 10 dias para que ele comunicasse à Justiça se tinha advogado ou não.

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A Defensoria Pública tomou conhecimento do caso durante um atendimento no CDP de Pinheiros II, na capital paulista.

O defensor público Guilherme Diniz Barbosa pediu o habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado). Segundo ele, a prisão havia se tornado ilegal pelo excesso de prazo e pela falta de andamento processual.

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“A prisão preventiva é marcada pela excepcionalidade e pela provisoriedade [...] a manutenção do cárcere durante o processo deve ter curta duração, não podendo assumir contornos de pena antecipada.”

A liminar, no entanto, foi indeferida pelo TJ-SP e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por isso, a Defensoria ingressou com pedido de habeas corpus para o STF.

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O ministro Marco Aurélio julgou como excessivo o prazo para o deferimento da liminar. “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não foi declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. Concluir pela manutenção da medida é [...] ignorar a garantia constitucional”.

Com isso, o ministro ordenou que o réu seja colocado em liberdade. O acusado precisa manter o cumprimento de medidas alternativas, tais como permanecer com residência indicada ao juízo, além de atender aos chamados judiciais e informar eventuais mudanças.

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