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Júri condena motorista embriagado que matou criança em SP a 21 anos

Pena dada ao motorista é uma das maiores aplicadas a crimes de trânsito

São Paulo|Do R7

A Justiça condenou a mais de 21 anos de prisão o empresário Raphaelo dos Reis Pissolatti, acusado de causar o acidente que matou a menina Maria Fernanda de Oliveira Silva, então com 9 anos, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

O empresário foi julgado pelo Tribunal do Júri e a sentença, dada às 23h30 desta terça-feira (5) foi de 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. É uma das maiores penas individuais aplicadas a crimes de trânsito. A defesa vai entrar com recurso.

O acidente aconteceu na rodovia Assis Chateubriand (SP-425), no dia 30 de junho de 2013. A picape Ford Ranger dirigida por Pissolatti, à época com 21 anos, atingiu o automóvel Gol em que a vítima retornava de uma chácara com a família. Com o impacto, o carro ficou destruído.

A menina, que estava no banco de trás, morreu na hora. Ela era filha única. Seus pais, Carlos Alberto da Silva, de 60 anos, e Analfa Domingues de Oliveira, de 46, e a avó, Luzia Maria de Oliveira, de 83, que também estavam no carro, tiveram ferimentos leves.

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Um exame constatou que o motorista da Ranger tinha ingerido bebida alcoólica. Ele chegou a ficar preso cerca de dez meses, mas conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.

O Ministério Público Estadual acusou Pissolatti de homicídio doloso (quando há intenção de matar), após uma perícia concluir que ele estava em excesso de velocidade - a 140 km por hora - no momento da colisão. A decisão de submeter o acusado ao júri foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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Os três advogados que atuaram na defesa alegaram que o carro onde viajava a vítima transitava em velocidade muito baixa, a menos de 10 km por hora, o que teria contribuído para o acidente.

A defesa informou que a decisão dos jurados contrariou provas do processo e vai entrar com recurso.

Pissolatti também teve a carteira de habilitação suspensa por seis meses, mas deve aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

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