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Justiça derruba decisão que obriga placa de SP para carros de app

Exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que prevê também treinamento para os motoristas

São Paulo|

Decisão foi proferida pelo juiz da 11° Vara de Fazenda
Decisão foi proferida pelo juiz da 11° Vara de Fazenda Decisão foi proferida pelo juiz da 11° Vara de Fazenda

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu parte da resolução da Prefeitura de São Paulo que normatiza o serviço de transporte individual por aplicativo na cidade de São Paulo. A partir da liminar, proferida nesta terça-feira (23), a Prefeitura terá de permitir que veículos licenciados fora da capital trabalhem na cidade. A exigência do governo municipal era uma das mais criticadas na nova resolução, que prevê também treinamento para os motoristas, entre outras obrigações.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública. Para o magistrado, não há relação entre o licenciamento e a obtenção do Csvapp (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), documento que a Prefeitura passou a exigir dos motoristas.

"Seria, em uma perspectiva hipotética, dizer que a limitação geográfica imposta para obtenção do licenciamento é cláusula que assegura a harmonia entre liberdade e propriedade. Entretanto, não é possível verificar conflito entre essas esferas. É uma dissonância que se presta apenas a limitar a iniciativa privada, e ao menos na ótima imediata, sem qualquer ganho para o munícipe ou para o município." Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 1 mil.

A ação foi movida pela Associação Brasileira Online to Offline contra a SMT (Secretaria Municipal de Transportes) da capital. A entidade tem entre seus associados as empresas 99, Easy Taxi, Cabify e Bla Bla Car. A Uber não faz parte do grupo.

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Resolução

Entre as principais novidades da resolução criada pelo governo municipal, que entrou em vigor no dia 9 de janeiro, estão tempo máximo de fabricação dos veículos e adesivo colado no carro para identificar a empresa.

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A normatização exige curso de 16 horas a distância para o motorista, cadastro, carteira nacional de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, certidão estadual de distribuição criminal, declaração de prestação de serviços no setor e seguro que cubra acidentes de passageiros. Já os veículos deverão ter inspeção veicular anual, identificação visível e legível e certificado de segurança do veículo de app.

Em nota, a 99 disse que a exigência de que o veículo tenha placa de São Paulo "cria um muro entre a capital e a Região Metropolitana e limita o direito de os motoristas trabalharem". Para a 99, a decisão representa um "avanço para todos os usuários de aplicativos da cidade".

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Já a Cabify disse que a restrição a veículos emplacados em outra cidade "fere a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituição, além de restringir a oferta do serviço e comprometer a renda de inúmeras famílias".

Procurada, a Secretaria Municipal de Transportes não havia se manifestado até as 17h20 desta terça.

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