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Justiça solta policiais acusados de sequestrar membro do PCC

José Luis Alves e Carlos Henrique dos Santos, ambos policiais do Deic, foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo

São Paulo|Luanna Barros e Luís Adorno, da Record TV

Os policiais do Deic foram liberados
Os policiais do Deic foram liberados Os policiais do Deic foram liberados

A Justiça de São Paulo revogou, no último dia 7 de outubro, a prisão preventiva de dois policiais civis do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) denunciados pelo MP (Ministério Público) pela prática de, entre outros crimes, extorquir, mediante sequestro qualificado, um acusado de chefiar um setor estratégico do PCC (Primeiro Comando da Capital), em julho de 2020, na zona leste da cidade. Eles estavam detidos desde 18 de junho deste ano. Os alvarás de soltura foram expedidos no dia 7, e os agentes liberados no dia 8. O MP, no entanto, afirma que pretende recorrer.

De acordo com o MP, no fim da manhã de julho do ano passado, os policiais civis José Luis Alves e Carlos Henrique dos Santos “coagiram, mediante violência consistente em sequestro e emprego de algemas, a vítima Bruno Fernando de Lima Flor”. Segundo investigações da Polícia Civil, Flor é conhecido pelos criminosos como “Armani”. Ele é suspeito de ser um dos chefes da facção no setor jurídico. Flor foi detido em uma ação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP, em novembro de 2020. Conforme a denúncia do MP, uma das ações determinadas pelo setor chefiado por Armani seria contratar advogados, que passavam a integrar a facção, com a finalidade de eles negociarem pagamentos de propinas a policiais, para favorecer o PCC.

A dinâmica do crime, de acordo com o MP, aconteceu em um posto de combustíveis na avenida Sapopemba, na zona leste da capital. “José Luis Alves e Carlos Henrique dos Santos, previamente ajustados em comunidade de desígnios com dois indivíduos não identificados, sequestraram a vítima Bruno Fernando de Lima Flor com o fim de obter vantagem, como condição para restituição de sua liberdade”, acusou a promotoria.

Naquela mesma data, ainda de acordo com o MP, duas mulheres suspeitas de integrar o PCC, foram até o Deic e, lá, ofereceram R$ 30 mil em espécie aos policiais Alves e Santos para que ocultassem comunicações policiais que revelassem as funções exercidas por Armani no PCC, com o propósito de proteger os interesses da organização criminosa.

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Segundo a denúncia, a extorsão mediante sequestro realizada contra Armani em julho do ano passado não foi uma ação isolada. Isso porque, após busca e apreensão feitas nas casas dos policiais, em junho de 2021, teriam sido localizadas, respectivamente, as quantias de R$ 50 mil e R$ 104 mil. “Os valores seriam incompatíveis com os rendimentos lícitos dos policiais civis, e teriam sido obtidos a partir de ilícitos praticados após os fatos do dia [da extorsão de Armani]”, apontou o Ministério Público.

“Além disso, os agentes teriam recebido a informação de que Bruno Fernando de Lima Flor havia recebido um milhão e meio de reais do PCC em data recente, indicando a estabilidade do vínculo criminoso”, complementou a denúncia apresentada pelos promotores do Gaeco da capital em julho de 2021.

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PEDIDO DE R$ 300 MIL NA SEDE DO DEIC

Por volta das 11h de 24 de julho, José Luis Alves, Carlos Henrique dos Santos e outros dois indivíduos não identificados foram até a casa de Armani, na Vila Ema, zona leste da capital, e esperaram o suposto integrante do PCC sair da residência, o que teria ocorrido meia hora depois. Os policiais, então, perseguiram Armani e o abordaram após ele estacionar em um posto de combustíveis na avenida Sapopemba. Lá, ele foi algemado e colocado dentro de seu próprio carro, que teria passado a ser conduzido por um dos policiais.

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Em seguida, Armani teria sido levado de volta a sua casa, onde também se encontrava sua companheira. Os policiais teriam entrado no local sem mandado judicial, “mediante violência (sequestro e emprego de algemas) e grave ameaça (ameaça de prisão ilegal), permanecendo por pelo menos uma hora”, de acordo com o MP. A ação teria sido capturada por câmeras de segurança e confirmada por conversa entre as vítimas.

MP pretende recorrer da decisão que liberou os dois policiais
MP pretende recorrer da decisão que liberou os dois policiais MP pretende recorrer da decisão que liberou os dois policiais

Segundo a investigação, os policiais teriam informado a Armani que tinham conhecimento de que ele ocupava posição estratégica na célula jurídica do PCC e que teria recebido cerca de R$ 1,5 milhão recentemente por suas atividades ilícitas. Por isso, passaram a exigir o pagamento de R$ 300 mil como condição para liberá-lo. Teriam, ainda, se apoderado de R$ 15 mil que encontraram dentro da casa, na Vila Ema.

Após Armani e sua mulher terem alegado que não tinham como pagar o valor exigido, os policiais teriam conduzido o suposto integrante do PCC à sede da 2ª Delegacia do Patrimônio do Deic. Depois de horas de negociação com uma advogada que representava Armani, teria sido ajustada a quantia de R$ 75 mil para pagamento aos policiais, já computados os R$ 15 mil coletados na casa, na Vila Ema.

Com o objetivo de justificar a prisão de Armani, os policiais teriam formalizado documentos falsos referentes a uma suposta averiguação de veículo, com restituição ao proprietário.

A primeira parte da propina teria sido coletada pela mulher de Armani juntamente com outros integrantes do PCC. Essa primeira parte foi entregue a uma advogada que, na sede do Deic, teria pagado aos policiais. A cúpula do PCC, contudo, teria informado a Armani que ele mesmo deveria arcar com o restante do pagamento. “Dessa forma, teria sido evidenciado que o pagamento foi realizado no interesse do PCC, considerando a função estratégica de Bruno”, apontou o MP.

REVOGAÇÃO DE PRISÕES PREVENTIVAS

A juíza de direito Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, foi a responsável por revogar a prisão preventiva dos dois policiais civis. Na decisão, ela afirma que “há nos autos indícios de materialidade e autoria que pesam contra José Luis Alves e Carlos Henrique dos Santos, contudo, em que pese o posicionamento do Ministério Público, entendo que não subsistem os motivos para manter a prisão preventiva dos acusados”.

Ainda de acordo com a magistrada, quanto à garantia da ordem pública, pelo fato de os policiais não terem antecedentes criminais, não havia indícios de que, com sua soltura, eles poderiam voltar a delinquir. “A mera possibilidade não se mostra suficiente para autorizar a segregação cautelar, devendo ser indicado, de forma concreta, quais fatores confeririam verossimilhança ao perigo de seu estado de liberdade”, justificou a juíza.

Marcia Oshiro justificou, quanto ao argumento de que os réus teriam continuado suas atividades ilícitas no exercício de suas funções, entender que o afastamento das funções públicas, por ora, já se mostra suficiente: “Também não vislumbro perigo à instrução processual. O afastamento da função se mostra suficiente para impedir que os acusados manipulem eventuais provas relacionadas a suas atividades profissionais, e, de todo modo, as investigações referentes ao presente processo já teriam se encerrado”.

Quanto à alegação de que os policiais poderiam ameaçar ou coagir testemunhas com a liberdade, a magistrada argumentou que “a mera alegação de possibilidade não justifica a segregação cautelar” e que “não foram constatadas situações em que os acusados teriam entrado em contato com as testemunhas após os fatos descritos na denúncia”.

A juíza complementou que é possível decretar medida cautelar para proibir o contato dos réus com as testemunhas: “Por fim, não foram indicados motivos concretos que confiram verossimilhança à alegação de que os acusados pretendem se furtar à aplicação da lei penal. Ao contrário, por ora nota-se que os acusados e suas defesas têm se mostrado diligentes no acompanhamento do processo”.

OUTRO LADO

Procurado, o advogado Gabriel Bellotti Carvalho, que presta serviços aos policiais civis, confirmou a soltura de seus clientes. Por meio de nota, ele defendeu que a revogação da prisão preventiva foi correta e esteve em consonância com a legislação processual penal.

“Além disto, as medidas cautelares diversas da prisão foram aplicadas, inclusive com a suspensão do exercício do cargo público. Ademais, os fatos narrados na denúncia serão esclarecidos perante o Juízo competente”, afirmou o advogado.

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