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Justiça suspende 2º reajuste nas contas de água em Campinas

Juiz acatou alegação de que não é permitido mais que um aumento a cada 12  meses

São Paulo|

Em fevereiro, a Sanasa já havia reajustado a tarifa em 11,98%
Em fevereiro, a Sanasa já havia reajustado a tarifa em 11,98% Em fevereiro, a Sanasa já havia reajustado a tarifa em 11,98%

A Justiça determinou a suspensão do reajuste de 15% nas contas de água dos moradores de Campinas, interior de São Paulo. O aumento, que entraria em vigor no próximo dia 17, seria o segundo a vigorar este ano. Em fevereiro, a Sanasa, concessionária dos serviços de saneamento do município, já havia reajustado a tarifa em 11,98%. A empresa alegou a necessidade de recompor o caixa, afetado pela crise hídrica de 2014.

O juiz da 10ª Vara Cível, Carlos Ortiz Gomes, acatou a alegação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de que a lei não permite mais que um aumento a cada 12 meses em serviços de concessão pública. Na liminar, o juiz estabelece multa à concessionária no valor em dobro de cada conta de água paga, caso descumpra a ordem.

O juiz deu, ainda, prazo de cinco dias para que a Sanasa apresente os documentos entregues à AresPCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí) para embasar o pedido de reajuste.

Ao contrário do primeiro aumento, o segundo incidiria também sobre a tarifa social, paga pelas 58 mil famílias que consomem até 10 m³ de água por mês. A Sanasa informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e só se manifestará após conhecer o teor do despacho. A empresa alega que a tarifa sofreu defasagem de 27,32% no período de fevereiro a maio de 2015, sobretudo em razão do reajuste de 70% na energia elétrica em 12 meses.

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