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Lava Jato pede pena máxima para ex-diretor da Dersa por desvios

Paulo Vieira de Souza teria desviado R$ 7 milhões que deveriam ser usados para indenização de famílias destruídas pelas obras do Rodoanel Mário Covas

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7, e Vânia Souza, da Agência Record*

Lava Jato pede pena máxima para ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza
Lava Jato pede pena máxima para ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza Lava Jato pede pena máxima para ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza

A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo apresentou as alegações finais do MPF (Ministério Público Federal) na ação penal em que o ex-diretor de engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto,e mais quatro pessoas respondem pelo desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel e de seu entorno.

De acordo com o documento, o MPF requereu a condenação de quatro dos cinco réus e que Souza receba penas pelos seus crimes “em patamar próximo ou equivalente ao máximo”. O ex-diretor da Dersa é apontado, pela força-tarefa, como líder do esquema e suspeito pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. Se condenado, conforme o pedido, Souza pode receber pena superior a 80 anos de prisão.

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Souza está envolvido em três fatos criminosos descritos na denúncia e, portanto, cometeu cada um dos delitos de que é acusado por três vezes. O MPF requereu, ainda, que sejam considerados como agravantes para Souza o fato de que ele organizou o esquema criminosos dentro da Dersa e violou deveres inerentes à função que ocupava.

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O MPF, nas alegações finais, pediu a condenação do ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa, pelos mesmos três fatos e delitos imputados a seu superior, e da filha de Souza. O MPF pediu a redução em dois terços da pena da funcionária do setor de assentamentos que participava do esquema e que decidiu colaborar com a Justiça. Na mesma peça, a procuradoria pediu o perdão judicial para a irmã dessa funcionária da Dersa, que participou de um dos fartos apontados pela Lava Jato. Para a força-tarefa, essa pessoa foi envolvida pela irmã nos crimes e sua colaboração efetiva e voluntária com a investigação lhe garante o perdão previsto em lei.

Fatos

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A força-tarefa manteve a mesma estrutura apontada na denúncia, que descreve três fatos criminosos distintos. O primeiro evento descrito pelo MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Souza.

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Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis funcionárias foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do Rodoanel desalojadas pela obra. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época.

Na Justiça Federal, a defesa de Souza tentou sustentar que as seis empregadas da família de Souza moravam no Royal Park, localizado em São Bernardo do Campo, afetada pelo traçado do Rodoanel. Em depoimento, três delas sequer souberam dizer o nome de uma rua ou de uma linha de ônibus que usavam para ir de lá ao trabalho, ou apresentarem qualquer recibo de pagamento de aluguel.

Auditoria realizada pela Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Além de Souza e Tatiana, Vilela também participou desse fato criminoso, bem como a ex-funcionária da empresa pública que decidiu colaborar com a Justiça.

O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à ex-funcionária da Dersa, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.

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Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas a ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em depoimento perante a Justiça Federal, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.

O terceiro e último fato envolve Souza, Vilela e a ex-funcionária que decidiu colaborar com a Justiça. Foram 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da avenida Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.

Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, com valor de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Vilela e Paulo Vieira de Souza.

As alegações finais do MPF foram entregues à juíza federal titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, que abriu prazo para as defesas apresentarem seus memoriais.

Procurado pela reportagem, a defesa de Souza disse que irá se "manifestar apenas nos autos". "Estamos elaborando as nossas alegações finais", comentou. O criminalista Fernando Araneo, advogado de José Geraldo Vilela afirma que "diversas testemunhas atestaram" a inocência do seu cliente. "O MPF quer a condenação com base unicamente no depoimento da colaboradora e principal beneficiária das fraudes, o que já foi afastado pelo Supremo", disse.

*Com informações da Agência Estado

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