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Lewandowski autoriza internação do ex-médico Roger Abdelmassih

Ministro pede a realização de uma "exauriente avaliação clínica". Preso em Tremembé, Abdelmassih quer prisão domiciliar

São Paulo|Do R7

O ex-médico Roger Abdelmassih
O ex-médico Roger Abdelmassih O ex-médico Roger Abdelmassih

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (23) um habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih para permitir sua internação no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo e para determinar a realização de um novo laudo médico-pericial pelo Imesc (Instituto Médico Social e de Criminologia de São Paulo).

O ministro entende que é preciso ter ciência do real quadro de saúde do detento. Dessa forma, pede uma "exauriente avaliação clínica do apenado", para que possa decidir posteriormente sobre o pedido de prisão domiciliar do ex-médico. 

Abdelmassih está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo. Ele foi condenado a 173 anos de prisão por crimes de estupro e atentado ao pudor praticados contra pacientes.

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Ele alega ter problemas cardíacos e pulmonares, além de sequelas de um AVC. Chegou a ser internado em algumas oportunidades durante o cumprimento da pena. Por conta desse quadro, que o coloca no grupo de risco do novo coronavírus, ele chegou a ser liberado para cumprir pena em regime domiciliar no mês de abril do ano passado. No entanto, voltou ao presídio após recurso do Ministério Público de São Paulo, que considerou que a penitenciária tinha todas as condições necessárias ao cumprimento da pena com segurança.

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No total, o médico obteve três decisões permitindo sua prisão domiciliar. Em maio deste ano, ele chegou a voltar ao regime, mas a decisão foi mais uma vez revogada, após recurso do Ministério Público. A manutenção dele em Tremembé foi ainda confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Abdelmassih, no entanto, recorreu ao STF, o que culminou na decisão desta terça.

"Embora este relator reconheça a gravidade dos crimes cometidos por Roger Abdelmassih, faz-se necessário, considerada a situação conflitante entre relatórios médicos constantes dos autos, a concessão da ordem de habeas corpus", afirmou Lewandowski na decisão.

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Afirmações da Defesa

No pedido ao STF, a defesa de Abdelmassih alegou que a situação do ex-médico é "dramática". "O paciente não consegue banhar-se só, fica na dependência de seu colega de cela lhe dar banho, lhe dar a medicação, levá-lo ao sanitário e sabe-se lá mais o quê", afirmou.

A defesa cita ainda que o laudo médico-pericial de novembro de 2020 mostrou "de forma enfática" que Abdelmassih deve cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar. Mantê-lo na penitenciária, segundo a defesa, fere os direitos do ex-médico e o "princípio da dignidade humana".

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O STJ havia entendido que as necessidades de Abdelmassih podem ser atendidas mantendo-o em Tremembé. "O tratamento ambulatorial significa não haver necessidade de internação hospitalar, bastando o paciente estar em condições materiais com logística para a remoção em caso de urgência ou emergência e serem atendidas as necessidades de dieta, uso regular da medicação prescrita e avaliações médicas regulares. Assim, é possível o manejo sob o cumprimento de pena na unidade prisional que oferece as condições para a remoção ao hospital penitenciário em caso de descompensação ou qualquer necessidade de atenção médica de emergência".

Após a nova avaliação médica, caberá ao ministro Ricardo Lewandowski manter a decisão ou revogá-la - concedendo, nesse caso, o direito de prisão domiciliar a Abdelmassih.

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