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Metrô é condenado em caso de assédio sexual 

Crime ocorreu em abril de 2016 nas dependências da Linha 3 - Vermelha

São Paulo|Osvaldo Albuquerque, do R7

Em decisão publicada nesta terça-feira (3), o Metrô foi condenado a pagar R$ 10 mil mais honorários advocatícios e despesas processuais a vítima I.R.R.S., que sofreu abuso sexual nas dependências de um trem, da Linha 3 — Vermelha. O caso aconteceu em 25 de abril de 2016.

Na sentença, o magistrado reconheceu que "houve inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana." A defesa da vítima considerou o valor baixo e afirmou que vai reccorrer da decisão. 

O Metrô se manifestou por meio de nota afirmando que condena os crimes de abuso sexual dentro ou fora do transporte público: "Para coibir esse tipo de crime, a Companhia possui uma rede de auxílio com mais de 3 mil agentes de segurança (uniformizados e à paisana) e de estação, treinados e preparados para atender e acolher as vítimas. O sistema é monitorado por 3.500 câmeras de vigilância, nas estações e trens, que ajudam na identificação dos infratores. Este conjunto de ações e recursos disponibilizados pelo Metrô a serviço do usuário resulta na detenção de 90% dos abusadores descritos pelas vítimas, os quais, são encaminhados às autoridades policiais para as providências legais cabíveis. A sentença em questão está em análise".

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