Há tratamentos que precisam de até 40 horas semanais de atividade por dois anos seguidos
PixabayO MPF (Ministério Público Federal) quer o fim dos limites para a cobertura do tratamento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) pelos planos de saúde no estado de São Paulo. O pedido faz parte de uma ação civil pública proposta pelo MPF contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se refere a sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia.
Normas da agência reguladora fixam o número mínimo de atendimentos anuais que os planos devem garantir, quantidade considerada insuficiente para assegurar o tratamento completo em grande parte dos casos.
De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, a cobertura obrigatória para fisioterapia, por exemplo, está limitada a duas sessões anuais. No caso de consultas com psicólogos, a norma estabelece um mínimo de 40 atendimentos anuais, e para fonoaudiologia, de 96 sessões.
No entanto, vários quadros requerem atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos.
A ANS afirma que a norma se fundamenta na "saúde baseada em evidências", mas não apresentou nenhum estudo técnico que justifique as regras fixadas. "A eficácia na atenção à saúde das pessoas com TEA é diretamente proporcional à precocidade e intensidade do tratamento, bem como ao envolvimento multiprofissional. Em que pese esta constatação, a ANS persiste em impor limitações sem fundamento sanitário, com grave prejuízo à proteção da saúde dessas pessoas", ressaltou o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, autor da ação do MPF.
A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes.
A norma contraria também o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público.
De acordo com a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), o TEA atualmente inclui diagnósticos como o autismo infantil, a síndrome de Rett, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância. Os limites da ANS para a cobertura dos tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás, após o ajuizamento de ações também nesses estados.
Devido a contestações jurídicas sobre o alcance das decisões em ações civis públicas, ordens judiciais como essas estão restritas a cada estado onde os processos são propostos. Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.