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Multa para quem lavar calçada com água potável entra em vigor

Multa não será aplicada quando água for de reúso, poço ou de chuva

São Paulo|

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a lei que estabelece multa de até R$ 500 para quem lavar a calçada com água potável fornecida pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). A decisão foi publicada no sábado (18) no Diário Oficial e já está em vigor.

De acordo com o texto aprovado, a limpeza de calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem — exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada.

Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar a calçada.

"A fiscalização e a autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentação específica", diz o texto.

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Inicialmente, o Projeto de Lei 529/14, de autoria de oito vereadores, previa R$ 1.000 de punição inicial para quem lavasse o carro ou a calçada com água tratada.

O texto, no entanto, foi alterado e as regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muito impopular.

O documento do governo do Estado foi entregue em dezembro à prefeitura.

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