8 de Fevereiro de 2012
Conselho Nacional de Trânsito colocou exceções para carros de fabrição até 1998
A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) vai começar a partir desta segunda-feira (6) a fiscalizar a utilizar de equipamentos de segurança para crianças após mudança de dois itens na nova regra pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As “exceções” servem para o uso de cadeirinha e do assento de elevação – o chamado booster – em veículos mais velhos.
Não serão assim autuadas crianças no banco dianteiro, com até 10 anos, utilizando cadeira adequada em carro que possua apenas banco dianteiro, como caminhonetes. Quando a quantidade de criança com esta idade exceder a lotação do banco traseiro ou ainda se o veículo foi fabricado com cintos de segurança de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros também não haverá multa.
Também estão livres de multa os veículos transportando crianças com idade entre quatro anos e sete anos e meio utilizando cinto de segurança de dois pontos sem assento de elevação (booster), nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente desses cintos. Nos veículos com cintos de três pontos no banco traseiro, o uso de dispositivo de retenção continua sendo obrigatório.
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