27 de Maio de 2012
Maior aumento (67%) foi registrado na região que abriga a cidade de Bauru, entre outras
O número de casos de estupro registrados pela Polícia Civil de São Paulo, no interior do Estado, cresceu 17,6%, em comparação entre o primeiro e o quarto trimestre de 2010. De janeiro a março do ano passado, foram 1.193 casos de abuso sexual. Já entre outubro e dezembro, as delegacias do interior registraram 1.404 ocorrências.
Os números foram retirados dos balanços trimestrais de crimes publicados pela Secretaria de Segurança Pública. O levantamento do último trimestre foi divulgado nesta segunda-feira (31).
Os casos de estupros no interior do Estado cresceram principalmente na região dos Deinters (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior) 3, 4 e 8. No Deiter 4 (Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Tupã), o número de ocorrências de violência sexual saltou de 74 para 124 (alta de 67,5%).
A Secretaria de Segurança Pública divide o interior do Estado em nove Deinters. No departamento 3 (Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos), a SSP registrou aumento de 48% nos casos de estupro (de 154 para 228). Já no Deinter 8 (Adamantina, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau), os casos de violência sexual saltaram de 38 para 56, um aumento de 47,3%.
Com exceção do Deinter 2, que teve um decréscimo de 6% nos casos de estupro, nos demais departamentos (1,5,6,7 e 9), houve um aumento que varia de 4,9% a 21,2%.
Os crimes de violência sexual registrados nas delegacias do interior foram enquadrados na lei de nº 12.015, que, em agosto de 2009, sofreu alterações em seus artigos. Entre eles, está o artigo 213, que classifica o que é estupro. Com base na versão anterior da norma, estupro significava violência sexual, com penetração, praticado contra uma mulher.
Já as outras formas de sexo praticado com violência (oral e anal) e atos libidinosos (como masturbação) eram classificados como crime de atentado violento ao puder. Com a alteração na lei, essas práticas passaram também a ser consideradas estupro. A pena, entretanto, continuou de seis a dez anos de detenção.
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