27 de Maio de 2012
Autor da lei que suspende pagamento de estacionamento vai recorrer
- Vamos analisar o teor da decisão da Justiça e vamos avaliar o que fazer para poder recorrer. É bom lembra que esse mesmo desembargador outro dia suspendeu o Orçamento do Estado e isso foi revertido. Creio que houve uma pressão muito grande por parte dos donos de shoppings.
Na tarde desta quinta-feira o desembargador Marrey Uint, do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, concedeu uma liminar [decisão provisória] favorável a Abrase (Associação Brasileira de Shoppping Centers).
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), uma medida judicial que é requerida toda vez que preceitos da Constituição são violados, se baseia no fato de que apenas o governo federal poderia disciplinar a respeito do assunto.
Em sua decisão Uint citou outros casos em que cobranças de estacionamentos foram suspensas e as determinações foram revertidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros Estados, tais como Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal.
O governador José Serra (PSDB) foi procurado por intermédio da assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes para comentar o assunto. A assessoria informou que ele não irá se manifestar sobre a decisão.
A lei foi publicada na edição da última quarta-feira (25) no “Diário Oficial” do Estado. Ela foi criada em 2007 e chegou a ser vetada por Serra em junho. O veto do governador foi derrubado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). A proposta foi aprovada pelas lideranças de todos os partidos.
O texto dispensava os clientes de shopping centers do Estado de pagar taxa de estacionamento, se os consumidores comprovarem ter gasto no estabelecimento pelo menos dez vezes o valor da taxa. Entretanto, a lei não regulamenta o valor dessa taxa cobrada pelos shoppings.
A lei prevê que para não pagar o estacionamento, o cliente terá de comprovar os gastos por meio de notas fiscais, que deverão ser do mesmo dia em que o consumidor pedir a gratuidade.
O benefício só valerá para aqueles que permanecerem por, no máximo, seis horas no shopping center. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto, passa a valer a tabela de preços de estacionamento usada normalmente.
Os shoppings terão de divulgar essa lei por meio de cartazes. A mesma norma determina que a permanência do veículo, por até 20 minutos, no estacionamento dos shoppings deverá ser gratuita.
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