Antônio Carreta/TJSPPlenária do Fórum de Santana, onde ocorre o julgamento do casal Nardoni, tem lugar para 77 pessoas
19 de Maio de 2013

Sete pessoas ligadas à comunidade onde o crime ocorreu julgam o caso
Veja a cobertura completa do julgamento do caso Isabella
No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. A Justiça ordenou a convocação de 40 pessoas para o caso Isabella para evitar falta de quórum - é necessário que, ao menos, 15 pessoas compareçam no dia do julgamento.
Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada.
Enquanto o caso for julgado, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas - não podem acessar internet e ler jornal ou revista - e só pode telefonar em caso de urgência. E, no momento da ligação, um oficial de justiça acompanha o jurado.
Os componentes do júri podem conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, um oficial de justiça acompanha os jurados o tempo todo e, se for comprovado que a incomunicabilidade deles foi quebrada, tanto a defesa quanto a promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento.
Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram os réus culpados ou inocentes. No caso de serem julgados culpados, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.
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