Werther Santana/31.03.2008/AEIsabella Nardoni morreu após cair da janela do sexto andar de um edíficio na zona norte de São Paulo. O pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram acusados do crime
27 de Maio de 2012
Decisão do Superior Tribunal de Justiça foi divulgada na tarde desta terça-feira (1º)
A acusação de fraude foi atribuída ao casal pela suspeita de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina. O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual.
Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
O representante do Ministério Público presente durante o julgamento disse que, enquanto a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos suspeitos pelo crime. Por isso, ele opinou por não retirar a acusação de fraude processual.
Entenda o caso
Na noite de 29 de março de 2008, Isabella Nardoni morreu após cair da janela do sexto andar do Edifício London, na Vila Mazzei, zona norte de São Paulo. Peritos da Polícia Civil disseram à época que Isabella foi espancada e esganada dentro do apartamento, antes de ser jogada pela janela do sexto andar. Dias depois a polícia afirma que não existia uma terceira pessoa no apartamento na noite da morte de Isabella. Com isso Alexandre e Anna foram presos acusados do crime. Eles negam.
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