18 de Maio de 2013

R7 esclarece dúvidas de motoristas que receberam notificação do Detran
Podem ter a carteira de habilitação suspensa os motoristas que atinjam pontuação igual ou superior a 20 pontos num período de 12 meses, ou que forem autuados por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva – como praticar racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, pilotar sem capacete entre outras.
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Já os 20 pontos são atingidos a partir da soma de infrações gravíssimas não automaticamente suspensivas (como estacionar o carro no meio de uma rodovia, avançar o sinal vermelho, 7 pontos), graves (como deixar de usar cinto, estacionar em fila dupla, 5 pontos), médias (como deixar o carro pifar por falta de combustível, transitar com o veículo desligado, 4 pontos) e leves (como buzinar sem motivo, usar farol alto em vias iluminadas, 3 pontos).
Ao cometer a infração gravíssima automaticamente suspensiva ou ao atingir os 20 pontos, o motorista é notificado por carta, que é enviada ao endereço da residência que consta no cadastro do Detran-SP.
O que fazer se recebi a carta?
A notificação dá um prazo de 30 dias para que o motorista apresente sua defesa no Detran-SP. O habilitado deve fazer isso pessoalmente no local onde sua CNH está cadastrada - em uma das três unidades de atendimento do Detran em São Paulo, para motoristas da capital, ou no Ciretran de seu município, para habilitados que tiraram a carteira em outras cidades. (Clique aqui para saber onde ficam os postos de atendimento do órgão).
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