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27 de Maio de 2012

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Julgamento do caso Eloá
 Cobertura completa
publicado em 10/02/2012 às 16h23:

Se pegar condenação máxima, Lindemberg
deve ficar na cadeia por mais 27 anos

Pena pode passar de 100 anos, mas a Constituição determina tempo limite de cárcere

Érica Saboya, do R7

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Caso pegue condenação máxima por todos os crimes pelos quais responde - entre eles o de matar a estudante Eloá Pimentel - Lidemberg Alves Fernandes pode ficar mais 27 anos na cadeia. Esse foi o tempo estimado por criminalistas ouvidos pelo R7 tendo em vista que o réu pode pegar uma pena de mais de 100 anos, de acordo com a promotora do caso, Daniela Hashimoto.

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Apesar da pena elevada, o tempo limite de cárcere previsto na Constituição brasileira é de 30 anos e Lindemberg já cumpriu três. Ele está preso desde o crime, que aconteceu em 2008, e esse período será descontado da pena. De acordo com o advogado Leonardo Pantaleão, mesmo que ele consiga benefícios, como cumprir pena em regime semi-aberto, o tempo de pena reduzido ainda seria superior aos 30 anos permitidos por lei.

- As pessoas não entendem porque alguns réus são condenados a mais de cem anos se o cumprimento máximo é de 30. Mas os juízes fazem isso justamento pensando nos benefícios. Para que o condenado cumpra, de fato, 30 anos.

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O criminalista José Roberto Batochio também citou a redução de pena concedida a presos que trabalham. Para cada três dias trabalhados, um é abatido da pena. Mas Batochio lembra que esse desconto ainda é pequeno para que é condenado a mais de cem anos.

-  O reflexo dos benefícios é amortizado pelo tamanho da pena aplicada.

Além do homicídio, Lindemberg também responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Nayara Rodrigues da Silva, amiga de Eloá, por outra tentativa de homicídio qualificado pela finalidade de assegurar a execução de outros crimes contra o policial militar Atos Antonio Valeriano e, ainda, por crimes de cárcere privado contra Eloá, Nayara e os adolescentes e colegas de Eloá, Victor Lopes de Campos e Iago Vilera de Oliveira, e também contra Ronikson Pimentel dos Santos, irmão de Eloá.

Segundo a promotora Daniela Hashimoto, Lindemberg também responde por disparos de arma de fogo feitos na hora do sequestro, não contra as vítimas, mas contra o público, ou contra um computador. 

Júri

O júri popular vai ocorrer a partir das 9h de segunda-feira (13), no Tribunal do Júri da Comarca de Santo André, no ABC paulista. A sessão, presidida pela juíza Milena Dias, deve durar cerca de três dias.

Na segunda-feira, os trabalhos começam às 9h e terminam às 21h. No segundo dia, na terça-feira (14), o júri retoma no mesmo horário pela manhã e, caso precise ir para o terceiro, dia termina novamente às 21h de terça. Se não for necessário o terceiro dia, o julgamento pode não ter hora para terminar na terça.

Testemunhas

De acordo com o Ministério Público, 19 testemunhas vão participar do júri popular na segunda-feira, sendo cinco de acusação e 14 de defesa. Pode ser que nem todas sejam ouvidas no julgamento.

Veja a lista das testemunhas de defesa:

Sonia Abrão - jornalista
Roberto Cabrini - jornalista
Rodrigo Hidalgo - jornalista
Marcio Campos - jornalista
Ana Paula Neves - jornalista
Gotino - jornalista
Nelson Gonçalves - perito
Ricardo Molina - testemunha que analisou o áudio no dia do sequestro
Marcos Assumpção Cabello - advogado chamado pela família
Dairse Aparecida Pereira Lopes - perita
Helio Rodrigues Ramaciotti - perito
Sérgio Ludzita - delegado
Adriano Giovanini - capitão da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar)
Tenente Paulo Sérgio 

Veja as listas das testemunhas de acusação:

Nayara Rodrigues da Silva - amiga de Eloá
Atos Antonio Valeriano - policial militar
Iago Vilera de Oliveira - adolescente mantido refém
Victor Lopes de Campos - adolescente mantido refém 
Ronikson Pimentel dos Santos - irmão de Eloá

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