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27 de Maio de 2012

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publicado em 10/02/2012 às 16h54:

Tribunal de Justiça de SP determina
prisão domiciliar de morador de rua

Preso por roubar placas de alumínio do Metrô, morador não pode ficar na cadeia

Do R7

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decretou a prisão domiciliar de um morador de rua. Sem poder determinar a prisão, internação ou sua soltura, desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal determinaram que fique preso em casa um homem que não tem casa.

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Em outubro, o homem – que é doente mental – foi preso após furtar sete placas de alumínio da estação República do Metrô. À época, a juíza converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, mas os advogados do morador de rua entraram com um pedido de habeas corpus alegando que ele é inimputável – não pode ser punido por sofrer de um transtorno mental.

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De acordo com exame realizado por perito do IML (Instituto Médico Legal), o morador é “portador de ‘transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de múltiplas drogas e do uso de outras substâncias psicoativas’, encontrando-se, à época dos fatos, totalmente incapaz de entender e de determinar-se de acordo com este entendimento em relação aos atos cometidos”. 

Em concessão parcial do habeas corpus datada do dia 30 de janeiro o relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves, afirmou que é “inegável que a simples soltura do paciente não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer novos delitos”.

“Todavia”, continua o magistrado, é “evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”.

Uma terceira alternativa seria interná-lo numa instituição psiquiátrica temporariamente, mas, segundo o desembargador, o Código Penal só permitiria essa hipótese se o morador tivesse praticado crime “com violência ou grave ameaça”, o que não é o caso do furto.

 

 

 

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