27 de Maio de 2012
Preso por roubar placas de alumínio do Metrô, morador não pode ficar na cadeia
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decretou a prisão domiciliar de um morador de rua. Sem poder determinar a prisão, internação ou sua soltura, desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal determinaram que fique preso em casa um homem que não tem casa.
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Em outubro, o homem – que é doente mental – foi preso após furtar sete placas de alumínio da estação República do Metrô. À época, a juíza converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, mas os advogados do morador de rua entraram com um pedido de habeas corpus alegando que ele é inimputável – não pode ser punido por sofrer de um transtorno mental.
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De acordo com exame realizado por perito do IML (Instituto Médico Legal), o morador é “portador de ‘transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de múltiplas drogas e do uso de outras substâncias psicoativas’, encontrando-se, à época dos fatos, totalmente incapaz de entender e de determinar-se de acordo com este entendimento em relação aos atos cometidos”.
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