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Prefeitura de SP prorroga prazo para regularizar imóveis até 2022

Cidadãos agora terão até o dia 29 de março do ano que vem. Mais de 200 mil imóveis já foram regularizados com a nova lei

São Paulo|Do R7

Expectativa da prefeitura com a aprovação da lei é de regularizar 750 mil imóveis
Expectativa da prefeitura com a aprovação da lei é de regularizar 750 mil imóveis Expectativa da prefeitura com a aprovação da lei é de regularizar 750 mil imóveis

A Prefeitura de São Paulo decretou nesta quinta-feira (23) a prorrogação do prazo para regularizar moradias, processo estabelecido pela Lei de Edificações. O novo prazo vai até 29 de março de 2022, no que será o último adiantamento do prazo.

A data final anterior venceria na próxima quinta-feira, dia 30, mas a Câmara Municipal aumentou o prazo com aprovação projeto de lei, o que foi sancionado pela prefeitura. A ampliação ocorreu devido à pandemia de covid-19, que continua dificultando a burocracia da regularização de grande parte dos cidadãos.

A prefeitura estima que mais de 200 mil imóveis já tenham sido regularizados na capital paulista. A expectativa com a aprovação da lei, em 2019, é de regularizar 750 mil até 2022. Grande parte das aprovações até agora aconteceu de forma automática, em casas de baixo e médio padrão. A lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.

A Lei de Regularização de Edificações facilita que o cidadão legalize a situação de seu imóvel através de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

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A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança e acessibilidade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, os interessados devem conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular, da prefeitura.

As outras modalidades abrangem outras residências que não se encaixam nos quesitos da aprovação automática e também edifícios comerciais, de serviços e industriais. Nestes casos, é preciso pedir diretamente à prefeitura, por meio do portal de Licenciamento. 

Entenda a Lei de Edificações
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