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Procuradoria investiga gestão Haddad por proibição da bandeira nacional na Fiesp

Projeção deve ser submetida à aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

São Paulo|

Prefeitura teria proibido a Fiesp de projetar a bandeira nacional no painel
Prefeitura teria proibido a Fiesp de projetar a bandeira nacional no painel Prefeitura teria proibido a Fiesp de projetar a bandeira nacional no painel

O Ministério Público Federal está apurando a gestão Fernando Haddad, prefeito de São Paulo, queteria proibido a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado) de projetar a bandeira nacional no painel digital de sua sede, na avenida Paulista, região central da cidade. A decisão foi tomada este mês pela CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que determinou que o painel da fachada permaneça desligado nos intervalos das mostras artísticas, diz a Procuradoria da República.

Segundo despacho publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 9, as projeções no painel deverão ter conteúdo exclusivamente artístico. "Assim, não será permitida a exibição de obras que contenham imagens ou mensagens que integrem campanhas ideológicas ou político-partidária, bem como de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais", acentua a procuradoria, em nota publicada em seu site nesta sexta-feira (22).

Ainda de acordo com o documento, diz a procuradoria, a projeção de qualquer conteúdo que extrapole o das mostras artísticas deverá ser submetida à prévia aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, com antecedência mínima de 30 dias. O item que tratava especificamente da bandeira do Brasil, contudo, foi indeferido. Ele afirmava que a exibição da imagem estática do símbolo nacional deveria estar inserida no contexto de exibição em datas comemorativas, e também ser submetida à prévia aprovação da comissão.

"O Ministério Público Federal apura se houve eventual ilícito de improbidade administrativa, com a violação de princípios da administração pública pelo prefeito Fernando Haddad e pelo presidente da CPPU, Fábio Mariz Gonçalves, conforme previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92. Para esclarecer os fatos, a Procuradoria da República em São Paulo solicitou explicações aos dois gestores."

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