Unidade onde adolescente foi torturado
Reprodução/Google Street ViewOs dois seguranças do supermercado Ricoy da Vila Joaniza, na zona sul de São Paulo, que amarraram um adolescente negro nu e o chicotearam, em julho do ano passado, foram condenados a 10 anos e 3 meses de reclusão em decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Na decisão em primeiro grau, eles haviam sido condenados por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura. No entanto, nesta terça-feira (24), houve a condenação pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável.
Conforme consta nas apurações, o adolescente teria sido flagrado tentando furtar barras de chocolate. Os seguranças, então, o levaram para um cômodo do supermercado, tiraram a roupa dele, o amararam e amordaçaram. Em seguida, começaram a filmar a sessão de tortura, com chicoteamento. As imagens foram divulgadas na internet.
Para a desembargadora Ivana David, relatora da apelação, depois que o adolescente foi detido, os seguranças deveriam apresentá-lo às autoridades competentes.
“Não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens — estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”, afirma a desembargadora.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos de SP) e do Grupo Tortura Nunca Mais, "a decisão nesse caso emblemático e de grande repercussão pode inibir novos casos cruéis e desumanos semelhantes a esse, que infelizmente ocorrem com frequência em estabelecimentos comerciais, praticados por seguranças, e também em ações policiais".
A defesa dos seguranças pedia a absolvição deles alegando falta de testemunhas presenciais. Os dois negaram que cometeram os crimes.
O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão, teve votação unânime pela condenação.