O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou decisão do Judiciário paulista que havia absolvido um homem acusado de praticar sexo com a enteada de 13 anos. Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma do STJ decidiram condená-lo. O processo será encaminhado ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo para que a pena seja fixada.
Relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz fez críticas aos argumentos utilizados nas decisões das instâncias inferiores da Justiça, que tinham absolvido o padrasto.
— Repudiáveis os fundamentos empregados pela magistrada de primeiro grau e pelo relator do acórdão impugnado (no TJ) para absolver o recorrido, reproduzindo um padrão de comportamento judicial tipicamente patriarcal, amiúde observado em processos por crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai inicialmente sobre a vítima para somente a partir daí julgar-se o réu.
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Para os ministros do STJ, a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto.
— A interpretação que vem se firmando sobre tal dispositivo é no sentido de que responde por estupro o agente que, mesmo sem violência real, e ainda que mediante anuência da vítima, mantém relações sexuais (ou qualquer ato libidinoso) com menor de 14 anos.
O caso chegou à Justiça após o padrasto ter sido denunciado pela própria companheira. A juíza de 1ª Instância concluiu que a menina não foi vítima de violência presumida porque "se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto" e ressaltou que o ato "foi de livre e espontânea vontade".