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TJ mantém condenação de empresa que não entregou ceia de Natal

Reparação de startup de delivery será de cerca de R$ 3.300, considerando danos materiais e morais aos clientes

São Paulo|Do R7

Relator da apelação considerou que empresa não fez esforço para resolver o problema
Relator da apelação considerou que empresa não fez esforço para resolver o problema Relator da apelação considerou que empresa não fez esforço para resolver o problema

A 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da juíza Samira de Castro Lorena, que condenou uma empresa de delivery a indenizar, por danos materiais e morais, cliente que encomendou ceia de Natal que não foi entregue. A reparação material foi fixada em R$ 304,72 e os danos morais em R$ 3.000.

De acordo com os autos, a autora encomendou uma ceia de Natal por meio de um aplicativo, que seria entregue por motorista vinculado ao app. A encomenda nunca chegou ao local determinado. Contatada, a empresa argumentou que o pneu da moto do entregador havia furado, contrariando os dados da própria plataforma digital.

O relator do caso, desembargador Israel Góes dos Anjos, considerou trechos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o contexto da situação e a falta de empenho da empresa de solucionar o problema para fixar o valor a ser pago pelos danos morais.

"A sensação de impotência da autora em razão dos fatos narrados é clara, uma vez que foram diversas as reclamações e tentativas de solucionar o problema, tendo os prepostos da ré agido com total displicência", concluiu.

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O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Henrique Rodriguero Clavisio e Hélio Faria.

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