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TJ-SP absolve homem condenado apenas com base no relato de PMs 

Sem posse de drogas ou qualquer outro objeto que servisse de provas, ele havia sido detido e condenado a 11 anos de prisão

São Paulo|Do R7

PM havia prendido o homem sem apresentar provas
PM havia prendido o homem sem apresentar provas PM havia prendido o homem sem apresentar provas

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) absolveu um réu que havia sido condenado por tráfico de drogas sem provas, somente com base no relato dos policias militares responsáveis pela ocorrência, após pedido de revisão da Defensoria Pública paulista.

Ele foi preso depois de outra suspeita afirmar durante o inquérito policial em sua casa que traficava drogas com um homem que não conhecia pessoalmente, e sabia apenas o apelido. Em juízo, porém, ela negou que traficava em associação com o réu.

A partir disso, a PM prendeu um homem que possuía o mesmo apelido relatado pela ré. Com base somente nos relatos dos policiais, ainda que sem estar sob posse de drogas ou objeto incriminatório, ele foi condenado a 11 anos e dois meses de prisão em regime fechado.

A Defensoria Pública entrou com um pedido de revisão do caso, sustentando que a condenação havia ocorrido baseada apenas na narrativa dos policiais, sem a apresentação de provas.

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“É de se atentar ainda o fato de que os testemunhos policiais devem ser tomados com cautela, uma vez que perfeitamente plausível que modificassem a versão dos fatos em relação a como verdadeiramente se deram a fim de validar suas ações de busca e abordagens de indivíduos que consideram suspeitos de delitos”, afirmou o defensor Ricardo Lobo da Luz, responsável pela ação.

O desembargador Amable Lopes Soto, do 6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, relator designado ao caso, acolheu os argumentos da Defensoria e absolveu o réu.

“Tudo que pesa contra o peticionário é elemento produzido exclusivamente na fase de inquérito, a saber, confissão extrajudicial da corré no sentido de que comercializava drogas junto com ele, confissão retratada em Juízo, ocasião em que ela expressamente o isentou do envolvimento nos fatos”, disse Lopes Soto.

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