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Traficante alega dificuldade financeira, mas não consegue relaxamento de prisão

Juíza não viu elementos para criminoso conseguir deixar o regime fechado

São Paulo|Do R7

Um homem condenado por tráfico de drogas teve o seu pedido de relaxamento de prisão negado por uma juíza da 10ª Vara Criminal Central, em São Paulo. Ele usou a alegação de que passava por dificuldades financeiras, o que o levou a vender drogas para sobreviver. O argumento, porém, não convenceu a magistrada Maria Cecilia Leone.

O detento, cuja pena fixada é de cinco anos de prisão e 500 dias-multa no valor unitário mínimo, conseguiu uma diminuição em seu recurso, totalizando dois anos e seis meses de reclusão e 250 dias-multa.

Em sua decisão, a juíza ressalta que não há nada que garanta a boa índole do detento, caso obtivesse um regime mais brando do que o fechado ao qual foi condenado, mesmo sendo réu primário.

— O regime inicial de cumprimento da pena, embora o réu seja primário, tenha confessado e tenha se mostrado arrependido, é o fechado. Embora tenha sido a primeira vez que o réu vendeu entorpecente, deixou claro que assim o fez por necessidade financeira, o que deve ainda continuar caso seja colocado em liberdade. O juízo não tem segurança, portanto, de que irá buscar trabalho lícito caso lhe seja fixado regime de pena mais benéfico.

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As informações são do site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

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