O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª região concedeu, de forma parcial, um pedido de liminar à paralisação nos serviços do Metrô, previstos para esta sexta-feira (5).
A decisão do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, publicada na tarde desta quinta-feira (4) determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo mantenham em atividade 80% dos trabalhadores em horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h). Nos demais períodos, o efetivo deverá ser de 60%. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 250 mil.
O desembargador atesta ainda que os trabalhadores deverão retornar, de forma imediata, no sábado (6), sob pena de multa diária R$ 500 mil.
O Metrô havia pedido a manutenção do efetivo de trabalhadores em 100% para os horários de pico, 70% para os demais períodos e multa de R$ 500 mil.
A paralisação era em oposição à regra da empresa em relação ao intervalo intrajornada, que é de uma hora, não remunerada e não computada na jornada de trabalho. A categoria reivindica a volta do sistema anterior, que era de 30 minutos remunerados e computados na jornada de trabalho.