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Venda de comida de rua é regulamentada em São Paulo

Pontos devem ficar longe de estabelecimentos; não há restrição para tipos de alimento

São Paulo|

Prática comum em diversos pontos da cidade, a venda de comida de rua na capital foi regulamentada nesta terça-feira (6). Apenas pessoas jurídicas e MEI (microempreendedores individuais) poderão comercializar alimentos nas vias e terão de obedecer a uma série de regras que restringem os locais e as formas de comércio. A venda de bebidas alcoólicas em via pública, por exemplo, é proibida pela lei, com exceção de eventos públicos ou privados.

A regulamentação da Lei de Comida de Rua foi anunciada na tarde desta terça-feira pelo prefeito Fernando Haddad (PT) que a havia sancionado no fim do ano passado. Haddad disse que esse tipo de regulamentação é um processo, mas que o decreto é "uma boa largada".

— O objetivo é que as pessoas ocupem as ruas para que o espaço público se transforme em uma variável de bem-estar. Serão pontos de encontro.

Fiscalização e concorrência desleal são desafios da nova lei de comida de rua

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Não há restrição para o tipo de alimento que será comercializado. Entretanto, a lei prevê a venda em apenas três tipos de equipamentos: Os chamados "food trucks", furgões móveis, que poderão ter no máximo 6,3 m de comprimento, os carrinhos ou tabuleiros com 1m² e as barracas desmontáveis com área máxima de 4m².

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O decreto restringe a instalação desses equipamentos em ZER (Zonas Estritamente Residenciais) e determina uma distância mínima de 25 m entre os pontos de comida de rua e estabelecimentos que vendam alimentos.

Os pontos de comércio e o número máximo de TPU (termos de permissões de uso) serão definidos por cada subprefeitura. Elas irão publicar um edital de chamamento público e os interessados terão um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação necessária. Caso haja mais de um interessado em um ponto de venda, a subprefeitura avaliará as propostas e poderá decidir por sorteio, em caso de empate.

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O vendedor que conseguir um ponto deverá providenciar cadastro na COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), que também realizará fiscalizações periódicas. Já o controle das permissões será de responsabilidade da prefeitura.

Permissão

Não há prazo determinado para o comércio, mas a permissão poderá ser revogada pelo poder público a qualquer momento. Cada comerciante deverá pagar ao menos R$ 192,65 por ano, mas a quantia varia conforme a área pública utilizada pelo vendedor.

Os dogueiros que já estiverem em situação regular terão o prazo de seis meses para se adequar às novas regras.

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