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Anvisa define regras para a rotulagem de alimentos com lactose

Fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos

Saúde|Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil

Fabricantes terão de informar a presença de lactose nos alimentos
Fabricantes terão de informar a presença de lactose nos alimentos Fabricantes terão de informar a presença de lactose nos alimentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou hoje (9) duas resoluções com as novas regras para a rotulagem de produtos com lactose. Na primeira, são definidas como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A segunda resolução inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

No final de janeiro, a Anvisa determinou que os fabricantes serão obrigados a informar a presença de lactose nos alimentos. Isso vale para alimentos com mais de 100 mg de lactose para cada 100 g ou ml do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” em seu rótulo.

Cerca de 40% da população brasileira têm intolerância à lactose

De acordo com a agência, o limite está baseado em referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite de 100 mg é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. Segundo a Anvisa, a rede de laboratórios disponível no país tem capacidade para avaliar a presença de lactose nesses níveis.

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Rótulos

Com as novas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rótulos para a lactose: “zero lactose“, “baixo teor”, ou “contém lactose”. A informação deve ser escrita em caixa alta e em negrito e a impressão deve ser em contraste com o fundo da caixa. A altura mínima deve ser de dois mm e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes. A declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como área de selagem e de torção.

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Leite pode ser substituído por feijão, brócolis ou sardinha

No caso de alimentos com quantidade de lactose abaixo de 100 mg/100g, deve vir escrito no rótulo “Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose”. No caso de alimentos com 100mg até 1g/100g ou ml, deve vir escrito “Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose”. Nos alimentos com lactose em quantidade igual ou acima de 100mg/100g ou ml, deve vir no rótulo “Contém Lactose”.

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O mercado alimentício brasileiro tem 24 meses para se adaptar à nova regra. O prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda, a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.

Alimentos ricos em lactose

Leite, queijo, iogurte e manteiga são alimentos facilmente encontrados na mesa dos brasileiros e que podem provocar náuseas, diarreia, excesso de gases, dor de estômago entre outros incômodos em pessoas que tem intolerância à lactose. Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir a lactose, o açúcar do leite.

Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame, o que as torna menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico.

Vale lembrar que a intolerância é diferente da alergia. Neste último caso, as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.

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