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Anvisa faz reunião que pode excluir medicamento à base de maconha da lista de substâncias proibidas

Órgão já simplificou os trâmites para a importação de produtos à base de canabidiol

Saúde|Da Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina autorizou remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito
O Conselho Federal de Medicina autorizou remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito O Conselho Federal de Medicina autorizou remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) retoma na próxima semana o debate que pode excluir o canabidiol — medicamento feito a partir da maconha — da lista de substâncias proibidas e reclassificá-lo como medicamento. A reunião da diretoria colegiada está marcada para a próxima quarta-feira (14).

De acordo com a Anvisa, serão discutidos também os critérios e procedimentos para a importação de produtos a base da substância em associação com outros canabinóides, por pessoa física e para uso próprio.

Na primeira reunião do ano, os diretores da agência devem avaliar a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas, e a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais.

Outra pauta trata da proposta de regulamento que estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem, que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.

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Será analisada a proposta de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, além de regras para o controle de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

A participação do público na reunião é aberta e os pedidos de manifestação devem ser encaminhados em até dois dias úteis antes da data da reunião para o e-mail:dicolpublica@anvisa.gov.br.

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No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

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