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Anvisa veta adiamento de prazo para indústria mudar rótulo de alimentos

A regra da rotulagem de produtos alergênicos foi aprovada em junho de 2015

Saúde|

Regra estabelece a obrigação de embalagens de produtos trazerem informação sobre a presença de oito grupos de alimentos, incluindo o leite
Regra estabelece a obrigação de embalagens de produtos trazerem informação sobre a presença de oito grupos de alimentos, incluindo o leite Regra estabelece a obrigação de embalagens de produtos trazerem informação sobre a presença de oito grupos de alimentos, incluindo o leite

A partir do dia 3 de julho, produtos alimentícios terão de estampar no rótulo advertências sobre a presença de substâncias alergênicas, como ovos, peixes, amendoim ou leite. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) rejeitou nesta quarta-feira (1), por unanimidade, o pedido de prorrogação do prazo para que a norma entrasse em vigor. "Foi uma vitória importante. Um avanço para a saúde pública", comemorou Fernanda Mainier Hach, integrante do movimento Põe no Rótulo.

A regra da rotulagem de produtos alergênicos foi aprovada em junho de 2015. Ela estabelece a obrigação de embalagens de produtos trazerem informação sobre a presença de oito grupos de alimentos (leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanha, peixes e crustáceos). Juntos, eles respondem por cerca de 90% das reações alérgicas registradas no Brasil e no mundo.

As advertências devem ser feitas em várias situações. Quando o produto contiver algum dos oito alimentos alergênicos listados na Anvisa ou quando o produto contiver traços da substância. Nos casos em que há dúvidas sobre a presença involuntária do ingrediente (chamada contaminação cruzada), a advertência também deve ser feita. O que muda é a frase de alerta.

O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, considera a nova regra como um avanço para o consumidor.

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— Ela estabelece uma concepção moderna, o direito à informação. O consumidor tem o direito de saber o que está comprando e o produtor, a obrigação de informar o que está produzindo.

Para Barbosa, o prazo de adaptação concedido para a indústria, de um ano, foi bastante razoável.

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— Não havia necessidade de prorrogação.

Ele lembrou ainda que, para produtoras que ainda não se adaptaram, há a possibilidade de, em vez de alterar o rótulo, apenas adicionar uma etiqueta ao produto.

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Outro argumento usado pela indústria em favor da prorrogação seria a dificuldade de, em alguns casos, garantir que o produto estava livre de produtos alergênicos. Contaminações involuntárias poderiam ocorrer durante a produção.

— Nesses casos, a alternativa é colocar a advertência: pode conter. Isso pode prejudicar a empresa? Pode. Mas o prazo concedido foi suficiente. E a alternativa para isso é a indústria fazer os testes necessários esclarecer essa dúvida.

O prazo do dia 3 é para a mudança na linha de produção.

— Os produtos que já estão no mercado não vão precisar ser retirados. A legislação sobre rótulos com advertências sobre a presença de produtos alergênicos começou a ser discutida a partir de um movimento da população. Familiares de pessoas com alergia se reuniram há dois anos para lutar por regras que facilitassem o consumidor a diferenciar os produtos, no momento da compra. Advogada, Fernanda é mãe de uma menina de 8 anos, alérgica a ovo. Em muitos rótulos, esse ingrediente, tão simples, é descrito como lisozima. Como a população poderia saber?

Durante a exposição feita hoje, Fernanda observou que várias indústrias já se adaptaram a novas regras. "Não estamos falando nada de novo. Há oito grandes companhias alimentícias que já adotavam medidas semelhantes em outros países. Como aqui não havia regras, até ano passado, eles usavam uma linguagem quase em códigos", observou.

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