A aplicação de botox e laserterapia e a realização de peelings e preenchimentos faciais só poderão ser realizados por médicos. A decisão da Justiça foi divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na última sexta-feira (20).
A decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essa possibilidade aos farmacêuticos.
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Segundo a decisão, o médico com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica é o profissional apto a realizar procedimentos deste tipo.
“Devido ao conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”, divulgou o CFM.
O Conselho Federal de Medicina comunicou por meio de nota que essa decisão da Justiça Federal é mais um fruto da estratégia elaborada pelo órgão, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.
Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Tratamentos estéticos
O botox, nome comercial de toxina botulínica, age na contração do nervo e bloqueia a liberação do neurotransmissor acetilcolina. As aplicações de Botox no rosto paralisam o músculo, amenizando as rugas.
Já o laserterapia consiste em uma radiação eletromagnética utilizada em tratamentos dermatológicos para eliminar manchas de pele e marcas de envelhecimento.
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O peeling é uma técnica de descamação da pele do rosto realizada por meio de ácidos próprios para isso, com o objetivo de renovar a pele e assim tratar acne, manchas e rugas.
Os preenchimentos faciais têm o intuito de eliminar sulcos causados pela perda de colágeno da pele. São feitos por meio da aplicação de ácido hialurônico.