A Justiça Federal de São Paulo determinou na segunda-feira (18) que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem prazo de 30 dias para editar ato normativo exigindo que o corante Tartrazina seja mencionado com destaque no rótulo de alimentos que contenham a substância.
De acordo com a Justiça, devem constar os seguintes termos: "Este produto contém o corante amarelo Tartrazina, que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico".
A sentença foi proferida pelo juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 5ª Vara Federal de São Paulo, que considera fundamental que o ato normativo seja editado para haver uniformidade na regulamentação de questões relativas aos alimentos, principalmente sobre a origem dos atos e também para facilitar a fiscalização.
O MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, fundamentou-se no direito do consumidor em ter informações precisas sobre os produtos postos em circulação, sobretudo quando eles contenham substância que possa ser nociva à saúde, como no caso do corante Tartrazina.
Para a Anvisa, a menção da substância no rótulo dos alimentos é suficiente. Mas para o juiz a simples advertência no rótulo não cumpre o que determinam a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.