27 de Maio de 2012
Poderão se submeter à cirurgia desde que o doador seja parente até quarto grau

Os estrangeiros não residentes no Brasil, que esperam por uma doação, poderão ser submetidos a transplantes de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano no país desde que o doador seja vivo - cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral.
Transplantes dobram em dez anos no Brasil
A portaria regulamentando o procedimento foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e vale para as cirurgias realizadas na rede privada. A realização desses transplantes com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) só é possível com prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira que, por vezes, não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento.
Pela legislação em vigor, estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde. As informações são da Agencia Brasil.
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