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publicado em 14/01/2010 às 13h37:

Lula sanciona lei que indeniza vítimas da talidomida

Medicamento receitado nos anos 50 deformou 10 mil fetos em todo o mundo

EFE e Agência Brasil

Portadores de deficiência física decorrente do uso da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo, com efeitos graves na formação do feto) terão direito, a partir de agora, a uma indenização em valor único de R$ 50 mil por danos morais. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. A indenização não dependerá de requisição do beneficiário.

A lei 12.190 complementa a lei 7.070, de 1982, e representa gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões. A norma classifica o valor como pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos portadores da deficiência física conhecida como síndrome da talidomida.

O valor pago não terá qualquer cobrança de imposto de rende de pessoa física. E a pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.

A indenização poderá ser maior em alguns cacos em que as vítimas ficaram totalmente dependentes em consequência da talidomida. O medicamento, que chegou a ser receitado em 50 países para mulheres grávidas, foi retirado da lista de remédios indicados em 1962, depois do registro de 10 mil casos de bebês com defeitos congênitos nascidos em todo o mundo. Grande parte dos fetos nasceu sem braços, pernas e muitos com problemas de audição e visão.

O medicamento ainda é usado como sedativo e para o tratamento de doenças como câncer e lepra.

 
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