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publicado em 18/05/2010 às 06h00:

Pedofilia deve ser vista como transtorno mental

Problema é causado por fatores como predisposição genética e estímulos ambientais

André Sartorelli, do R7

Pedofilia não é crime. E nem toda pessoa que abusa sexualmente de uma criança pode ser considerada pedófila. Essas afirmações parecem absurdas, ainda mais nesta terça-feira (18), em que acontece o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração contra Crianças e Adolescentes, mas fazem sentido quando se discute o assunto do ponto de vista médico, e não do ponto de vista legal.  

Trata-se de uma doença, de acordo com a CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados á Saúde), uma lista com as doenças conhecidas e descritas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). O conceito de pedofilia se refere a um transtorno mental em que a pessoa sente prazer sexual quando tem estímulos que envolvam crianças ou se necessariamente precisa delas para se excitar. 

Segundo o DSM-4 – o conjunto dos transtornos mentais listados pela Associação Americana de Psiquiatria –, para ser descrito como pedófilo o doente deve ter pelo menos 16 anos de idade e ser ao menos cinco anos mais velho que a criança. 

O professor de psiquiatria Raphael Boechat Barros, da Universidade Federal de Brasília, diz que vários estudos indicam que a maioria dos pedófilos sofreu abusos na infância, mas não se trata de uma regra geral. Da mesma maneira, nem sempre as vítimas se tornarão criminosas quando forem adultas.- Não há um perfil padrão. Alguns estudos que ligam o fato das pessoas que sofreram de maus-tratos ou até mesmo abusos sexuais na infância terem maior propensão de se tornar pedófilos, mas isso não vale para todos os casos. E não tem a ver com a opção sexual.

Estudos médicos apontam para mais de um fator causador do problema: predisposição genética e cerebral, além de estímulos ambientais. O desafio a ser desvendado é o peso que cada uma dessas prováveis causas tem para determinar o desenvolvimento da doença. 

Para o psiquiatra Daniel Martins de Barros, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), as confusões com o nome pedofilia aparecem porque se trata de uma palavra usada pela medicina, direito e pela linguagem policial. Na verdade, o nome se refere exclusivamente a um diagnóstico médico.

- Como a pedofilia é uma doença que precisa ser diagnosticada por um psiquiatra, a maioria dos casos que vemos todos os dias não é de pedofilia, mas abusos sexuais. Às vezes, o pedófilo não chega a cometer abusos. E quando isso realmente acontece, é feito por criminosos comuns que abusam de crianças por ocasião, por uma questão pessoal, mas nem sempre por ter o transtorno.

Já o doente percebe que tem o incontrolável desejo e, muitas vezes, sofre com isso desde o início da idade adulta.



Se pedofilia não é crime, quem se aproveita da fragilidade de uma criança para satisfazer seus desejos sexuais comete crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Penal, como estupro e pornografia. O abuso acontece geralmente com vítimas do sexo feminino menores de dez anos de idade. Com meninos, é comum que eles sejam pré-adolescentes. Mas, o psiquiatra conta que são apenas generalizações.

Na Justiça, mesmo que o acusado de ter cometido abuso sexual a uma criança diga que tem pedofilia, terá de responder pelo crime de sua autoria sem a possibilidade de redução de pena caso a doença seja diagnosticada.

Maíra de Paula Barreto, advogada e estudiosa sobre crianças, diz que a legislação para esse assunto melhorou.

- Algumas mudanças no Código Penal que ocorreram em 2009 deixaram a classificação mais clara para os crimes contra a criança, mas é preciso avançar mais. O problema é que esse tipo de crime é um tabu no Brasil. Temos casos até de comunidades amazônicas em que é comum o pai iniciar sexualmente suas filhas. Isso mostra que precisamos debater mais sobre pedofilia e abuso sexual.

Veja o que diz a lei:

Estupro: Constranger à conjunção carnal (relação sexual) mediante violência ou grave ameaça.

Pena: reclusão de oito a 15 anos, no caso da vítima ser menor de 14 anos de idade.

Pornografia infantil: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Pena: reclusão de dois a seis anos.

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