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Nova regra permite reprodução assistida a pessoas saudáveis

CFM: pacientes com câncer também poderão se planejar para ter filhos

Saúde|Vanessa Sulina, do R7

CFM muda regras para reprodução assistida e fertilização
CFM muda regras para reprodução assistida e fertilização CFM muda regras para reprodução assistida e fertilização

O CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou as regras para uso de técnicas de fertilização no Brasil. Houve mudanças em diversos temas como inclusão de mulheres que preferem ser mães mais tardiamente, pacientes com câncer e a ampliação nos critérios para “empréstimo” de útero para gestação. A Resolução CFM nº 2.168/2017 foi divulgada nesta quinta-feira (9) e deverá ser publicada no Diário Oficial ainda nesta semana. 

De acordo com o conselho, entre as principais novidades, está o fato de haver a avaliação de questões sociais a para reprodução assistida. Assim, a partir de agora, as mulheres que quiserem optar por uma maternidade tardia poderão passar a recorrer as técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. O objetivo é fazer com que os pacientes planejem o aumento da família, segundo um calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos.

Entre os principais destaques da normativa está a inclusão dos pacientes em tratamento ou desenvolvimento de doenças, que poderão vir a ter um quadro de infertilidade.

Vale ressaltar que hoje não há legislação específica que disciplina a reprodução assitida no Brasil, portanto, a regulamentação é feita pela normativa do CFM. 

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Veja a seguir os detalhes de cada mudança:

Reprodução assistida

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A principal mudança está na possibilidade de dar as mulheres a opção de serem mães mais tardiamente. De acordo com o CFM, a mudança no texto tem como objetivo ajudar mulheres a planejarem melhor o momento para terem seus filhos. Isso porque houve uma mudança no comportamento da sociedade.

Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2015, já se apontava a tendência de que as mulheres estão sendo mães mais tarde. Em 2005, 30,9% dos nascimentos eram concentrados em mães com idades de 20 a 24 anos. Em 2015, o percentual nessa faixa etária caiu para 25,1%. Os nascimentos em mães do grupo de 25 a 29 anos entre 2005 e 2015 mantiveram-se estáveis, passando de 24,3% para 24,5%.

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Contudo, os números evidenciam o aumento da representatividade de mães entre 30 e 39 anos (de 22,5%, em 2005, chegando a 30,8%, em 2015) e a redução dos registros de filhos de mães mais jovens. No grupo de mães de 15 a 19 anos, o percentual de nascimentos caiu de 20,3%, em 2005, para 17%, em 2015.

Pacientes em tratamento 

O novo texto beneficia pessoas sem problemas reprodutivos ou que passarão por tratamentos com drogas que podem, como efeito adverso, levar à infertilidade. De acordo com o CFM, a mudança nesse ponto trouxe em consideração diferentes aspectos relacionados à mudança no comportamento social e mesmo nos indicadores epidemiológicos.

Um dos principais beneficiados com a medida será os pacientes oncológicos, que estão sujeitos a perda da fertilidade após serem submetidos a tratamentos quimioterápicos ou radiológicos. Eles compõem um contingente com potencial de crescimento, em especial pelo avanço das técnicas de tratamento.

Com a mudança, cientes desses desdobramentos possíveis, essas pessoas poderão optar por processos de reprodução assistida no período em que estiveram totalmente aptos, congelando gametas, embriões e tecidos germinativos e prosseguindo o processo após a alta médica. O objetivo do conselho é ajudar milhares de pacientes que se tratam de câncer, uma doença que avança nos indicadores epidemiológicos.

O diretor-tesoureiro do CFM e coordenador da Comissão de Reprodução Assistida, José Hiran Gallo, disse que a “partir dessa atualização, pacientes portadores de neoplasias malignas com risco de infertilidade terão a possibilidade de procriar após o tratamento”.

— Mulheres e homens saudáveis também poderão planejar o momento ideal de suas vidas para se tornarem mães e pais, postergando-o com consideráveis níveis de sucesso através do congelamento de gametas.

Gestação

A nova norma amplia a possibilidade de cessão ("empréstimo") temporária do útero para familiares de grau de parentesco consanguíneo descendente para gestação. Hoje em dia, só é possível que mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam participar do processo de gestação de substituição. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também poderão ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer ao empréstimo de útero.

O CFM também definiu no texto o conceito de gestação compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva feminina. Segundo a normativa, se enquadram nesta situação o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) [células germinativas femininas ou células sexuais produzidas nos ovários] de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.

Descarte

Outro ponto modificado foi a redução de cinco para três anos no período mínimo para descarte de embriões. Segundo o CFM, o período vale tanto em casos de expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida que costumam relatar a não localização dos responsáveis pelo material genético criopreservado.

Por decisão da Câmara Técnica de Reprodução Assistida, que preparou o texto da nova norma, o qual foi aprovado pelo Plenário do CFM, a alteração no prazo para descarte ocorreu para manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.

Ética

O texto da nova norma confirma que a idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida será de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens.

No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, não podem se submeter a este tratamento mulheres com mais de 50 anos.

Exceções devem ser justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta. Assim, o número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro embriões).

Os interessados em participar de processos de reprodução assistida, no Brasil, estão proibidos e podem ser penalizados se for constatado o comércio de embriões; a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla, por exemplo, continuam vigentes.

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