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Pais que não vacinarem filhos podem até perder a guarda no RS   

Informação foi divulgada nesta segunda (16) pelo Ministério Público; se a não vacinação levar à morte, pais serão responsabilizados por homicídio culposo

Saúde|Deborah Giannini, do R7

Promotora de Justiça do RS, Inglacir Delavedova
Promotora de Justiça do RS, Inglacir Delavedova Promotora de Justiça do RS, Inglacir Delavedova

O Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou nesta segunda-feira (16), por meio de vídeo, que pais poderão ser multados e até perder a guarda dos filhos se eles não forem vacinados.

A declaração foi feita pela promotora de Justiça da Infância e Juventude, Inglacir Delavedova, que afirmou que a não vacinação prejudica não apenas a criança, mas também outras de seu convívio. “A partir da notificação de qualquer desses envolvidos e que conheçam essa criança no ambiente familiar ou social em que se saiba que não há a regular vacinação da criança, nós teremos medidas a tomar dentro da ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente, de responsabilização dos pais por multa administrativa ou até mesmo, em casos mais graves, a perda da guarda”, afirma.

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Segundo ela, se a falta de vacina levar à morte da criança, os pais poderão ser responsabilizados por homicídio culposo (sem intenção) pela negligência.

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Vacinação infantil e as implicações legais.

Promotora de Justiça da Infância explica a importância da vacinação infantil e as implicações legais para os pais ou responsáveis. Confira abaixo 👇

Posted by Ministério Público do Rio Grande do Sul on Thursday, July 12, 2018

A promotora ressalta que está previsto em normas federais, como o Estatuto da Primeira Infância, que todas as entidades devem incentivar à vacinação infantil, inclusive a escola. “Todas as entidades devem colaborar e nisso incluímos também ações públicas pelo estado e município, e da mesma forma com entidades que a criança convive, por exemplo, a escola”.

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Segundo ela, o Ministério Público dará um prazo para que os pais, ou responsáveis, vacinem a criança voluntariamente. “Se não fizerem, poderão ser tomadas medidas judiciais de apreensão da criança. E essa criança será levada à vacinação e os pais poderão ser avaliados, por um tempo, pela possível negligência”, afirma.

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