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STJ permite quebra de patente de remédio de R$ 21 mil a unidade

Decisão abre caminho para a produção do genérico do Soliris no país por um preço mais acessível; remédio custou R$ 613 milhões ao SUS em 2016

Saúde|Reuters

Soliris é somente oferecido pelo SUS
Soliris é somente oferecido pelo SUS Soliris é somente oferecido pelo SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão unânime que permite a quebra da patente do medicamento Soliris, indicado para o tratamento de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), rara doença que afeta o sistema sanguíneo, informou a assessoria de imprensa da AGU à Reuters.

A decisão do STJ abre caminho para a produção do país do genérico do medicamento - o princípio ativo dele é o eculizumab -, por um preço mais acessível.

Saiba mais: Paciente sofre com falta de medicamento para doença rara

Atualmente, o Soliris não é vendido em farmácias, sendo disponibilizado apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até meados do ano passado, uma única unidade do medicamento custava 21,7 mil reais. Em 2016, o SUS gastou R$ 613 milhões com a compra do medicamento, que foi utilizado para tratar 442 pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).

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Essa enfermidade destrói os glóbulos vermelhos do sangue, causando anemia, fadiga, dificuldade de funcionamento de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos.

No STJ, segundo a assessoria do órgão, a AGU defendeu que patentes de medicamentos e deprodutos químicos registradas entre janeiro de 1995 e maio de 1996 (caso do Soliris) já expiraram, o que possibilita a concorrência de genéricos. O intervalo se refere ao período entre a assinatura de acordo internacional de proteção à propriedade intelectual (TRIPS, na sigla em inglês) e o início da vigência da legislação brasileira de propriedade industrial.

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Os procuradores federais que atuaram no caso também sustentaram que a Constituição define claramente que o direito do inventor ao monopólio econômico da patente é privilégio temporário.

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A AGU ponderou, ainda, que a análise do caso também deveria levar em consideração a saúdepública. O órgão levou ao STJ o exemplo de um único paciente que precisava de seis frascos do remédio por mês para evitar os sintomas da doença e que, por isso, chegou a custar para o SUS quase 1,5 milhão de reais em um ano.

Segundo os procuradores federais, o caso Soliris foi apenas o primeiro a ser julgado pelo STJ. Diversos outros medicamentos na mesma situação já estão com suas patentes expiradas ou próximas de expirar, o que significa que em breve serão enquadrados na legislação do medicamento genérico.

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