Não é raro escutar histórias de quem teve problema com o convênio médico. Falta de cobertura para determinados exames e cirurgias, ou hospitais e laboratórios descredenciados repentinamente são apenas algumas das situações que costumam dar muita dor de cabeça ao cliente
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A carência é o prazo que o paciente deve esperar por determinados atendimentos e precisa obrigatoriamente constar em contrato. Os convênios usam esse prazo como uma espécie de proteção, porém a ilegalidade nesse caso é usar esse meio para inviabilizar atendimentos em situações excepcionais
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Mas no caso de doenças ou lesões preexistentes a carência passa para 2 anos. Para parto são 300 dias e no caso de urgências e emergências o cliente deve aguardar 24 horas
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Apesar de ter regulamentação definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) as regras ainda deixam dúvidas e muitos pacientes inseguros
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"Qualquer situação de urgência e emergência, seja uma apendicite ou um acidente de trânsito, terá que ter todo o atendimento", esclarece o advogado Paulo Henrique Minhoto.
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É preciso ficar atento ao tipo de plano contratado. Diferente do modelo hospitalar, o modelo ambulatorial não cobre internações