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publicado em 02/02/2010 às 14h48:

Anatel adia decisão sobre desbloqueio de celular

Assunto só deve ser discutido de novo daqui a 45 dias

Mariana Londres, do R7, em Brasília

O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, pediu mais 45 dias para analisar as medidas que proibiriam as operadoras de celular de bloquear os aparelhos. O assunto seria discutido nesta terça-feira (2), durante a reunião do Conselho de Administração da Anatel. O tema só voltará à pauta do conselho após a análise do presidente.

Quando o aparelho é bloqueado, o consumidor não consegue usar chips de outras empresas. Se as novas regras forem aprovadas, a operadora até poderá vender o aparelho bloqueado, mas será obrigada a fazer o desbloqueio assim que o consumidor pedir e sem cobrar qualquer multa.

Hoje, as operadoras podem vender o aparelho bloqueado e não são obrigadas a desbloqueá-lo, o que dificulta que o consumidor exerça o direito da portabilidade – nesse sistema os clientes podem mudar de operadora e manter o número do telefone. Mas se o aparelho estiver bloqueado, o cliente acaba tendo de comprar outro celular quando migra para a nova empresa.

A relatora do processo sobre o tema na Anatel, a conselheira Emília Ribeiro, disse no início do ano ao R7 que o objetivo das novas regras é estimular a competição no setor e dar mais liberdade para que os consumidores possam escolher a operadora e o plano que for mais adequado para cada situação.

Fidelidade

Pelas regras da Anatel, a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor, cobrando uma multa caso ele não queira mais os serviços da empresa, por no máximo 12 meses. Isso pode ser feito se a operadora oferecer algum tipo de benefício significativo, como desconto na compra do aparelho ou abatimento no valor das mensalidades.



Se as novas regras forem aprovadas, os contratos de fidelidade continuam existindo, mas o bloqueio do celular, não. Ou seja, se o consumidor pedir o desbloqueio a operadora será obrigada a realizar o procedimento, mas também terá o direito de exigir que o cliente cumpra o contrato de fidelidade, se houver, ou cobrar a multa caso o consumidor queira que o serviço seja realmente cancelado.

Se for aprovada, a medida entra em vigor depois de ser publicada no Diário Oficial da União.

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