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publicado em 12/04/2013 às 10h15:

Google é condenado por exibir fotos íntimas de usuária no Orkut

Vítima teve fotos de teor sexual expostas na internet por perfil

Do R7


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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio confirmaram a sentença que condenou o Google a indenizar a usuária Claudia da Silva em R$ 100 mil por danos morais.

De acordo com informações divulgadas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, foi criado um perfil falso de Claudia na rede social Orkut — que divulgou fotos íntimas de conteúdo sexual explícito dela com um ex-companheiro na rede.

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A vítima teria solicitado ao Google que apagasse o perfil, mas a remoção do conteúdo só ocorreu após uma liminar judicial concedida. As fotografias teriam ficado expostas por cerca de vinte dias na rede social.

Para o desembargador relator Marco Antônio Ibrahim a empresa é penalizada pela demora da remoção das fotos íntimas de Claudia, o que causou constrangimentos à vítima.

— É incabível falar que a Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das informações que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar a sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas.

O magistrado também frisou a obrigação de se retirar imediatamente de circulação todo e qualquer tipo de conteúdo ofensivo, assim que se descubra a existência de páginas que contenham esse tipo de material.

Rio Grande do Sul

O Google Brasil também foi condenado a indenizar outra vítima em em R$15 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O motivo é o mesmo: fotos íntimas publicadas sem autorização em um dos sites do Blogger, hospedado pela companhia.

O Google Brasil afirma que irá recorrer das decisões. Contatada pela reportagem do R7, a assessoria de imprensa da empresa informa que a companhia não pretende comentar o caso. Leia a íntegra da resposta oficial da empresa:

"O Google não comenta casos específicos, mas ressalta que recorrerá da decisão. Sem que haja violação clara das políticas de uso dos produtos do Google, a obrigação de remover determinado conteúdo só pode nascer com uma ordem judicial, não a partir da simples denúncia, sob pena de censura prévia e de violação aos princípios da reserva de jurisdição e da liberdade de expressão"

 

 

 

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