27 de Maio de 2012
Cliente pode desistir da compra caso prazos não sejam cumpridos
O Código de Defesa do Consumidor foi criado na década de 90, muito antes da internet surgir no país e conquistar milhares de compradores.
Mesmo assim, a lei estabelece que para esse tipo de negócio valem as regras gerais fixadas para compras à distância.
Um dos problemas recorrentes nessa época do ano é o atraso na entrega dos produtos. Quem compra pela internet próximo à véspera e dia de Natal corre o risco de ficar sem o presente prometido pelo Papai Noel.Selma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP, diz que o consumidor tem o direito de desfazer o negócio, caso a entrega demore a chegar.
- Isso configura o não cumprimento da oferta e o cliente pode depois, quando receber, recusar o produto, mas o aconselhável é que as partes cheguem a um acordo para resolver de maneira amigável.
Caso o produto não atenda às expectativas, o que não é difícil de acontecer porque o processo é virtual, dá para desistir em até sete dias após o recebimento da mercadoria. Basta comunicar a loja e devolver o produto em perfeitas condições.
As regras mudam quando o produto apresenta algum vício. Na linguagem jurídica isso quer dizer que o cliente recebeu algo diferente do que foi prometido, como aparelhos riscados riscados, quebrados, faltando componentes, entre outros.
Se for um caso em que dá para se consertar o produto, a loja tem dez dias para resolver. Para a troca, o consumidor tem 30 dias de prazo para reclamar se for um produto não durável. Tratam-se de produtos de uso imediato como um creme, por exemplo. Não adianta usar o creme por mais de um mês e reclamar depois que o produto tem problemas.
Para produtos em geral, como brinquedos, DVDs, eletrônicos, os chamados duráveis, o prazo é maior: 90 dias.
A partir disso é possível exigir o cancelamento com restituição do dinheiro pago corrigido, a troca por um produto da mesma espécie ou o abatimento proporcional do preço. Esse último nada mais é do que combinar um desconto e ficar com o produto, claro, se o dano não for tão grave.
O Código de Defesa do Consumidor não fixa um prazo para que tudo isso aconteça. Como disse Selma do Amaral, do Procon-SP, as boas relações entre empresa e cliente devem ser preservadas. Na demora ou impossibilidade de consenso, o comprador pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon da cidade onde mora ou à justiça comum.
É importante sempre ter em mãos todos os comprovantes impressos, e-mails que confirmam as transações e número do pedido.
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