R7 - Notícias

Buscar no site
Eu quero um e-mail @R7
Esqueci minha senha

27 de Maio de 2012

Você está aqui: Página Inicial/Notícias/Tecnologia e Ciência/Notícias

Icone de Tecnologia e Ciência Tecnologia e Ciência

publicado em 27/09/2009 às 07h00:

Usuários de telefonia podem trocar de operadora e "carregar" o número

Portabilidade está disponível em todo o país para clientes que usam telefone fixo ou celular

Do R7

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu que os clientes de telefonia fixa ou celulares podem mudar de operadora mantendo o número do telefone, mas existem algumas limitações – não é possível, por exemplo, transformar o número de um telefone fixo em número de celular e vice-versa.

A portabilidade numérica no Brasil foi implantada inicialmente em algumas áreas do país em setembro de 2008 e terminou com 100% do território nacional beneficiado em março desse ano. Antes de pedir qualquer mudança, vale a pena ficar atento às regras.

Telefonia fixa

O que pode:


- Trocar de endereço, sem mudar de operadora, desde que a alteração aconteça entre locais com o mesmo código de DDD (discagem direta a distância). Ou seja, não dá para mudar de São Paulo para o Rio de Janeiro e manter o número porque o DDD na capital paulista é 11 e no Rio é 21.

- Ir para outra de operadora e continuar no mesmo endereço.

- Mudar de endereço e de operadora, mas a mudança precisa acontecer entre cidades com mesmo DDD. A regra permite ir de São Paulo para Jundiaí (ambas têm DDD 11), só que não dá para usar a portabilidade entre cidades como Presidente Prudente (DDD 18) e São Paulo (DDD 11).

- Migrar de plano de serviço sem mudar de operadora. Pode deixar um plano com limite fixo de minutos e partir para um sem limites de ligações, por exemplo.


Telefonia móvel (celular)

O que pode:


- Trocar de operadora de celular em uma mesma área local (DDD). As promoções e créditos oferecidos pela operadora antiga não passam para a nova quando o cliente pede a mudança.

- Mudar de pré para pós-pago ou vice-versa.

Quem quiser pode, por exemplo, manter o número de telefone pré-pago e em um plano pós-pago de outra operadora.

Tecnologias diferentes não são impeditivos para mudança de prestadora de serviço. É possível trocar de operadora e manter o número quando o celular funciona na tecnologia CDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Código) e a operadora de destino presta serviços apenas em GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis). O inverso também acontece. Nesses casos, o cliente precisa comprar um aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino.

Empresas que vendem pacotes de telefonia, banda larga e televisão a cabo também não podem impedir que o cliente mude de operadora. A troca é simples: o número do telefone é mantido e esse serviço passa para o controle da nova operadora, mas a empresa anterior e o cliente mantêm o contrato dos outros serviços (banda larga e televisão á cabo).

Como pedir?

Basta entrar em contato com a nova operadora e pedir a mudança. O cliente precisa ter em mãos os documentos pessoais (nome, endereço e CEP, CPF e RG) para solicitar sua mudança. A nova operadora agendará a habilitação e o telefone pode deixar de funcionar por até duas horas até voltar a operar já com a nova prestadora de serviços.

Ao final da mudança, o cliente precisa anotar o número de um protocolo, que deve ser guardado para reclamações caso o procedimento não seja sucedido. A Anatel estabeleceu um valor de R$ 4 para a realização do serviço, mas atualmente a maioria das operadoras não cobra pela portabilidade.

Sempre que achar necessário, o usuário tem o direito de trocar de operadora, mas muitas delas estabelecem em contrato um prazo mínimo para que os clientes permaneçam usando os serviços contratados. Mesmo assim, o consumidor pode mudar de empresa, mas antes terá que pagar à operadora o valor referente à quebra do contrato. Depois de solicitada, o prazo para entrar em contato com a nova operadora e desistir do pedido é de dois dias.

A portabilidade é um direito do consumidor, mas pode ser negada pela operadora nos seguintes casos:

- Quando os dados informados pelo consumidor durante a solicitação estiverem incorretos
- Se o número do telefone não existir
- Se outro pedido de portabilidade do mesmo número estiver em andamento

 
Veja Relacionados:  portabilidade, telefonia, Anatel
portabilidade  telefonia  Anatel 
 
Espalhe por aí:
  • RSS
  • Flickr
  • Delicious
  • Twitter
  • Digg
  • Netvibes
  • Facebook
  • Google
 
 
 
 

Fechar
Comunicar Erro

Preencha os campos abaixo para informar o R7 sobre os erros encontrados nas nossas reportagens.

Para resolver dúvidas ou tratar de outros assuntos, entre em contato usando o Fale Com o R7
Mensagem enviada com Sucesso!Erro ao enviar mensagem, tente novamente!

 

 


Shopping
Monitor Monitor Balão da R$ 337,56
Outros Esporte e Lazer Outros ProSpin R$ 14,00
Impressora e Multifuncional Impress Balão da R$ 216,45
TV TV Fnac R$ 1.999,00
Roteador Roteado Kalunga R$ 129,00
Tablet Tablet Wal-Mart R$ 1.949,00