Usuários do WhatsApp já não conseguiam mais trocar mensagens pelo aplicativo pouco antes da 0h desta quinta-feira (17), prazo que as operadoras de telefonia móvel haviam recebido para cortar o serviço em todo o Brasil por 48 horas. As principais operadoras receberam na quarta-feira (16) uma ordem judicial para bloquear o aplicativo.
A medida foi imposta pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) por meio de uma medida cautelar, mas o autor da ação, que seria da área criminal, não foi divulgado porque o processo corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça, o WhatsApp não cumpriu duas determinações judiciais dos dias 23 de julho e 7 de agosto de 2015. Uma multa foi fixada para punir o não cumprimento da ordem.
O SindiTelebrasil, o sindicato das empresas de telefonia móvel, já havia informado na noite de quarta-feira (16) que as operadoras iriam cumprir a deteminação, que começaria a valer a partir da 0h desta quinta-feira (17).
Usuários do aplicativo WhatsApp não conseguiam trocar mensagens desde as 23h30 da quarta-feira (16), meia hora antes do prazo concedido pela Justiça para que o serviço fosse bloqueado.
No começo deste ano ano, um juiz do Piauí pediu para que o serviço fosse retirado do País. Mas a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
No mundo o WhatsApp é utilizado por cerca de 900 milhões de pessoas e, aqui no Brasil, 93% dos usuários de à internet utilizam o serviço de mensagens, segundo a pesquisa feita pela Conecta, a plataforma web do Ibope Inteligência Matéria, em 2015.
Veja a íntegra da nota do SindiTelebrasil:
As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, receberam na tarde desta quarta-feira (16) intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, a partir da 0h00 desta quinta-feira (17/12), pelo prazo de 48 horas, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais.
O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial.