11 de Fevereiro de 2012
Segundo procuradora, profissionais estão sujeitos apenas ao MEC
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo entrou com uma ação na Justiça, nesta quinta-feira (2), para que o Crea/SP (Conselho Regional e Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo) deixe de exigir o registro de professores de cursos superiores das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia. A ação judicial inclui também a proibição da exigência de pagamento de inscrição e anuidades do Confea (Conselho Federal Engenharia, de Arquitetura e Agronomia).
Segundo o MP, a exigência do registro de professores nos conselhos profissionais é ilegal, já que não há lei que estabeleça tal certiicado como condição para o exercício da função. O ministério alega que o artigo 69, do decreto 5773/2006, que regula os artigos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), estabelece que os o professor de ensino superior não está sujeito a se inscrever em órgão de regulamentação profissional.
Para o ministéror, o exercício em sala de aula está disciplinada na LDB e outras normas educativas, sujeito apenas ao controle e fiscalização do MEC (Ministério da Educação).
O Crea se defende e afirma que a decisão está vinculada às ordens do conselho federal. O Confea, no entanto, diz que o artigo 7º da lei 5.194/66 - que regulamenta as profissões de arquiteto, engenheiro e engenheiro- agrônomo, - aponta que as aulas estão no leque de atribuições dos profissionais. Entre elas: “ensino, pesquisas, experimentações e ensaio”
A procuradora Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, diestaca que os profissionais não exercem suas profissões específicas quando lecionam, mas sim a de professor; por isso, não se sujeitam ao Crea.
Caso descumpram a decisão, Crea/SP e Confea receberão penalidades e uma multa diária R$ 15.000.
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