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publicado em 04/10/2009 às 10h33:

PF indicia empresário e DJ por vazamento do Enem

A PF está convencida do envolvimento de Luciano Rodrigues e Gregory Camillo de Oliveira Craid na trama do vazamento das provas; os dois prestaram depoimento ontem

Agência EstadoDa agência Estado

A PF (Polícia Federal) indiciou no sábado (3) dois suspeitos de fraudarem o Enem: o empresário e publicitário Luciano Rodrigues e o DJ Gregory Camillo de Oliveira Craid. A PF está convencida do envolvimento da dupla na trama do vazamento das provas. O exame foi cancelado na última quinta-feira depois que o o jornal "O Estado de São Paulo" avisou o MEC (Ministério da Educação) que havia tido acesso ao caderno de questões.

Rodrigues e Gregory foram interrogados à tarde na superintendência regional da PF em São Paulo. Depois dos depoimentos, eles foram liberados. A polícia não vê necessidade de pedir a prisão dos dois à Justiça.

Gregory afirmou à PF que teria sido Felipe Pradella quem obteve as provas e as repassou a ele. Ainda não se sabe se Pradella é segurança do consórcio contratado para aplicação e logística do exame ou se tinha a função de coordenar o manuseio dos cadernos de questões.

O plano era vender os documentos "para repórteres" e "levantar um dinheiro". A PF acredita que o escândalo que levou ao adiamento do Enem, que seria neste fim de semana, foi protagonizado por "um grupo amador". Após 72 horas de investigação, o inquérito está praticamente fechado na avaliação da PF. Falta localizar apenas Pradella.

A polícia quer saber se Pradella teria agido sozinho ou se ele teve auxílio de alguém em posto mais alto na equipe que atua no consórcio para que tivesse acesso ao cofre onde os papéis estavam guardados. A PF pretende estabelecer se o segurança conseguiu a prova "no exercício do cargo" ou se a furtou com a cumplicidade de algum superior.

Rodrigues e Gregory foram enquadrados no artigo 325 do Código de Processo Penal, que define o crime de violação de sigilo funcional - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em silêncio. A pena prevista, em caso de condenação, é de 6 meses a dois anos de detenção.


 
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