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Após Genoino, Delúbio e mais três mensaleiros podem ter pena extinta no fim do ano

Desde 2007, indulto beneficia condenados a menos de 8 anos que cumpriram um terço da pena

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O mensaleiro Delúbio Soares pode ser beneficiado no fim do ano
O mensaleiro Delúbio Soares pode ser beneficiado no fim do ano

O ex-presidente do PT José Genoino foi o único mensaleiro beneficiado pelo indulto presidencial de 2014. Mas, em pouco tempo, deve ter companheiros. Se, em dezembro, o decreto seguir os mesmos critérios dos últimos oito anos, o ex-tesoreiro do PT Delúbio Soares, os ex-parlamentares Carlos Rodrigues (PL, atual PR) e Romeu Queiroz (PTB), e o advogado Rogério Tolentino podem também ter a pena extinta.

Previsto pela Constituição e tradicionalmente assinado no dia de Natal pelo presidente da República em exercício, o indulto presidencial estipula os critérios para extinguir penas de determinados grupos de presos. Desde 2007, um dos critérios é ter sido condenado a não mais que oito anos de prisão, não ser reincidente e já ter cumprido um terço da pena.


Essa será a situação de Rodrigues e Tolentino em 25 de dezembro deste ano. Delúbio e Romeu Queiroz ainda teriam de cumprir mais um mês de cadeia. Mas, como trabalho e estudo na cadeia reduzem a pena, ambos devem conseguir ter esse mês abatido.

Outros dois mensaleiros que têm chances de entrar na regra é João Paulo Cunha e Pedro Henry. Mas, como não estavam no grupo dos primeiros detidos, em 15 de novembro de 2013, terão de conseguir reduzir pouco mais de 3 meses da pena.


Dirceu

José Dirceu, que já conseguiu remissão de cerca de 140 dias, teria de conseguir reduzir sua pena em mais três meses. A tarefa, porém, não é tão fácil: parte dos juristas considera, porém, que não se pode diminuir pena quando se está no regime aberto ou em prisão domiciliar, como é o caso de Dirceu.


A Lei de Execução Penal, estabelece, no artigo 126, que apenas o "condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto" poderá "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”.

Mas o parágrafo sexto do mesmo artigo abre uma brecha: “O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena”.


Presos famosos

Genoino não é o único preso famoso beneficiado pelo indulto presidencial. No ano passado, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto deixou o regime de prisão domiciliar com base no decreto de 2012. Considerado um dos maiores matadores da PM, o ex-policial militar Florisvaldo de Oliveira, conhecido como Cabo Bruno, deixou a cadeia em 2012 beneficiado pelo indulto de 2011.

O decreto que concede o indulto é, em geral, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os condenados por crime hediondo.

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