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Lei do Lixo passa a vigorar com cobrança de multa a partir de quarta-feira (28)

Valores variam de R$67,23 a R$1.008,45, para pessoa física

Bahia|Do R7

Campanha “Aquele lixinho pode virar um problemão” está sendo realizada para alertar sobre as consequências de jogar lixo na rua
Campanha “Aquele lixinho pode virar um problemão” está sendo realizada para alertar sobre as consequências de jogar lixo na rua Campanha “Aquele lixinho pode virar um problemão” está sendo realizada para alertar sobre as consequências de jogar lixo na rua

Regulamentada em novembro do ano passado pela Prefeitura do Salvador, a lei prevê multa para quem jogar lixo nas ruas de Salvador 

passará a vigorar com cobrança de multa a partir desta quarta-feira (28). Os valores variam de R$67,23 a R$1.008,45, para pessoa física, e de R$268,92 a R$2.016,90 para pessoa jurídica.

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A Lei Municipal 8.512/13 também prevê punição para quem descartar entulho indevidamente e fizer xixi na rua, entre outras situações.

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Agentes da Limpurb estarão fiscalizando as avenidas Sete de Setembro e Joana Angélica, no Centro da cidade, às 8h30, em frente à Casa de Itália.

Quarenta fiscais foram capacitados pela Limpurb para atuar em parceria com a Guarda Municipal para efetuar aplicação da multa com base no número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do infrator.

Quem for flagrado jogando lixo na rua e se recusar a fornecer o número do documento será encaminhado à delegacia mais próxima para registro da ocorrência. O não pagamento da multa resultará na inscrição do responsável no Serasa, SPC e no Cadin (Cadastro Informativo Municipal). O pagamento das multas poderá ser feito em qualquer agência bancária.

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